Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Aviso previo de 60 dias por demissao
- pedrorebelo
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite
Tenho a seguinte duvida, entreguei a minha carta de rescisão de contrato no dia 1 de Setembro de 2013, no qual julgo ser o dia 30 de Outubro o meu ultimo dia de trabalho, a minha empresa que é a sonae informa-me que terei que trabalhar o dia 31 de Outubro, o que eu acho não ser verdade, queria que me informassem desta minha duvida se o ultimo dia de trabalho é como eu achar ser no dia 30 ou dia 31, eu na carta também menciono que ponho fim ás minhas funções na empresa no dia 31 pois só trabalharei dia 30 sendo o meu ultimo dia
cumprimento
Pedro Rebelo
Tenho a seguinte duvida, entreguei a minha carta de rescisão de contrato no dia 1 de Setembro de 2013, no qual julgo ser o dia 30 de Outubro o meu ultimo dia de trabalho, a minha empresa que é a sonae informa-me que terei que trabalhar o dia 31 de Outubro, o que eu acho não ser verdade, queria que me informassem desta minha duvida se o ultimo dia de trabalho é como eu achar ser no dia 30 ou dia 31, eu na carta também menciono que ponho fim ás minhas funções na empresa no dia 31 pois só trabalharei dia 30 sendo o meu ultimo dia
cumprimento
Pedro Rebelo
Respondido por pedrorebelo
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Aviso previo de 60 dias por demissao
28 Out. 2013 15:04 #9682
Caro Pedro Rebelo, boa tarde.
Se a data da sua carta é 1 Setembro 2013, então, contabilizando 60 dias seguidos, o seu último dia de trabalho seria, efetivamente, o 30 Outubro 2013. No entanto, refere que "eu na carta também menciono que ponho fim ás minhas funções na empresa no dia 31", assim sendo, inclui o dia 31 na data de término da relação laboral, devendo ser esse o seu último dia, e não o 30.
Se a data da sua carta é 1 Setembro 2013, então, contabilizando 60 dias seguidos, o seu último dia de trabalho seria, efetivamente, o 30 Outubro 2013. No entanto, refere que "eu na carta também menciono que ponho fim ás minhas funções na empresa no dia 31", assim sendo, inclui o dia 31 na data de término da relação laboral, devendo ser esse o seu último dia, e não o 30.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.264 segundos