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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Renovação do contrato
- apais
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Boa tarde! Não sei se me podem ajudar. O meu marido está a 3 anos a trabalhar numa empresa, agora como não o querem passar a efectivo fizeram-lhe uma nova proposta e aí é que surgiram as dúvidas. Querem que ele assine novo contrato mas na folha de vencimento em vez de ter o nome da empresa para a qual ele trabalhou os 3 anos, vem o nome de outra empresa mas que também faz parte da primeira. Disseram que ficava tudo igual mas não sabemos se o meu marido perde o direito dos 3 anos anteriores. Não sei se fui muito esclarecedora.
Obrigada
Obrigada
Respondido por apais
- Beatriz Madeira
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Cara apais, bom dia.
A situação que estão a propor ao seu marido é irregular (para não lhe chamar ilegal). O empregador quer manter o trabalhador e este quer manter o seu emprego mas, ao assinar um "novo" contrato com uma "nova" empresa perde os direitos e condições contratuais (os 3 anos entre elas) que tinha na empresa "antiga". É como se fosse despedido de uma empresa e contratado por outra empresa diferente, perdendo a antiguidade da primeira.
Se se trata de uma contratação por outra empresa "do grupo", então, há que verificar se a antiguidade do trabalhador, assim como horário, remuneração e todas as condições contratuais do primeiro contrato são "transferidas" para o segundo contrato.
Para que "não se perca nada pelo caminho", o "novo" contrato deve referir especificamente que se trata de uma "transferência" ou, então, em alternativa, referir que o trabalhador em causa conta com 3 anos de antiguidade noutra empresa do grupo e que os seus direitos e condições contratuais da "velha" empresa deve permanecer inalterados. Apenas assim pode haver garantia que o seu marido não perde nada.
A situação que estão a propor ao seu marido é irregular (para não lhe chamar ilegal). O empregador quer manter o trabalhador e este quer manter o seu emprego mas, ao assinar um "novo" contrato com uma "nova" empresa perde os direitos e condições contratuais (os 3 anos entre elas) que tinha na empresa "antiga". É como se fosse despedido de uma empresa e contratado por outra empresa diferente, perdendo a antiguidade da primeira.
Se se trata de uma contratação por outra empresa "do grupo", então, há que verificar se a antiguidade do trabalhador, assim como horário, remuneração e todas as condições contratuais do primeiro contrato são "transferidas" para o segundo contrato.
Para que "não se perca nada pelo caminho", o "novo" contrato deve referir especificamente que se trata de uma "transferência" ou, então, em alternativa, referir que o trabalhador em causa conta com 3 anos de antiguidade noutra empresa do grupo e que os seus direitos e condições contratuais da "velha" empresa deve permanecer inalterados. Apenas assim pode haver garantia que o seu marido não perde nada.
Respondido por Beatriz Madeira
- apais
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Boa tarde, Beatriz! E obrigada.
Pois,o problema é que tornaram a falar com o meu marido e ou ele aceita e fazem-lhe um contrato de mais um ano, e que poderá renovar mais duas vezes ou pagam-lhe os direitos e ele vem embora. E com esta crise temos que aceitar porque não está fácil encontrar emprego. É o país que temos.
Pois,o problema é que tornaram a falar com o meu marido e ou ele aceita e fazem-lhe um contrato de mais um ano, e que poderá renovar mais duas vezes ou pagam-lhe os direitos e ele vem embora. E com esta crise temos que aceitar porque não está fácil encontrar emprego. É o país que temos.
Respondido por apais
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