Cara Neuza, boa tarde.
A trabalhadora grávida com contrato a termo certo está sujeita a um despedimento "normal" por "caducidade de contrato", não havendo qualquer proteção na situação de gravidez por se tratar de uma situação de contrato a termo certo.
Neste caso, fica sujeita aos direitos dos trabalhadores cujo contrato é denunciado por caducidade e que poderá consultar em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Atenção às novas regras da "baixa": em situações de "Risco clínico durante a gravidez", deixa de ser necessário apresentar o requerimento dos respetivos subsídios à Segurança Social (ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1987-cert...1-setembro-2013.html
).