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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Rescisão de Contrato
- Fangas
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- Obrigado recebido 0
Boa Tarde.
Tenho contrato a termo certo de 6 meses desde 24 Junho de 2013 com fim a 24 Dezembro de 2013, mas vou desvincular-me da empresa onde estou.
Apresentei a carta de rescisão no dia 3 Setembro de 2013.
Estão a colocar-me problemas pois ontem disseram-me que tinha de ter avisado com 30 dias e não com 15 dias de antecedência.
Os conhecimentos que tenho é que tinha de avisar com 15 dias de antecedência, ora se dia 3 foi o dia de entregar a carta com os 15 dias consecutivos terei de sair a 18 deste mês, certo?
Escrevi na carta de rescisão de que o meu ultimo dia seria a 24 de Setembro, assim sendo já estou a dar dias a mais, certo?
Obrigado desde já
Tenho contrato a termo certo de 6 meses desde 24 Junho de 2013 com fim a 24 Dezembro de 2013, mas vou desvincular-me da empresa onde estou.
Apresentei a carta de rescisão no dia 3 Setembro de 2013.
Estão a colocar-me problemas pois ontem disseram-me que tinha de ter avisado com 30 dias e não com 15 dias de antecedência.
Os conhecimentos que tenho é que tinha de avisar com 15 dias de antecedência, ora se dia 3 foi o dia de entregar a carta com os 15 dias consecutivos terei de sair a 18 deste mês, certo?
Escrevi na carta de rescisão de que o meu ultimo dia seria a 24 de Setembro, assim sendo já estou a dar dias a mais, certo?
Obrigado desde já
Ultima edição : 13 Set. 2013 16:42 por Fangas.
Respondido por Fangas
- Fangas
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Ninguém me consegue ajudar?
Respondido por Fangas
- Beatriz Madeira
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Caro/a Fangas, boa tarde.
O prazo de rescisão contratual aplicável a contratos a termo certo de duração até 6 meses é, efetivamente, 15 dias de aviso prévio. No entanto, se o seu contrato individual estipula um prazo diferente é este que deve ser observado. Verifique o que está disposto no seu contrato para saber se deve, ou não, alterar o prazo do seu aviso prévio.
O prazo de rescisão contratual aplicável a contratos a termo certo de duração até 6 meses é, efetivamente, 15 dias de aviso prévio. No entanto, se o seu contrato individual estipula um prazo diferente é este que deve ser observado. Verifique o que está disposto no seu contrato para saber se deve, ou não, alterar o prazo do seu aviso prévio.
Respondido por Beatriz Madeira
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