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Condições para avançar para resolução do contrato sem termo

Bom dia,

uma vez que tenho ordenados em atraso (6) gostaria de saber se há hipótese da avançar para resolução do contrato de trabalho (contrato sem termo) por iniciativa própria, mesmo que nunca tenha estado 60 dias sem receber ordenado, isto é, o ordenado é sempre pago mas com atraso de 10, 15 dias o que originou ao fim de alguns anos 6 ordenados em atraso.

com os melhores cumprimentos,

Arnaldo Fonseca.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Condições para avançar para resolução do contrato sem termo

25 Set. 2013 15:02 - 03 Fev. 2024 12:08 #9334
Caro Arnaldo Fonseca, boa tarde.

O trabalhador pode, em qualquer altura e sem precisar de ter uma "justa causa", fazer terminar o seu contrato de trabalho. Os 60 dias que constituem motivo de "justa causa" para rescisão contratual devem ser seguidos, ou seja, devem equivaler a, pelo menos, 2 salários consecutivos não pagos.

Os salários em atraso podem ser motivo de rescisão contratual, mas não se encontram entre os argumentos legais de "justa causa" (ver artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

O que acontece é que, sem haver "justa causa", o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho fica em situação de "desemprego voluntário" e não tem direito a qualquer indemnização nem a requerer o subsídio de desemprego, como poderá ler em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Ultima edição : 03 Fev. 2024 12:08 por Pedro Ferreira.
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