Bom dia,
uma vez que tenho ordenados em atraso (6) gostaria de saber se há hipótese da avançar para resolução do contrato de trabalho (contrato sem termo) por iniciativa própria, mesmo que nunca tenha estado 60 dias sem receber ordenado, isto é, o ordenado é sempre pago mas com atraso de 10, 15 dias o que originou ao fim de alguns anos 6 ordenados em atraso.
com os melhores cumprimentos,
Arnaldo Fonseca.