Caro Arnaldo Fonseca, boa tarde.
O trabalhador pode, em qualquer altura e sem precisar de ter uma "justa causa", fazer terminar o seu contrato de trabalho. Os 60 dias que constituem motivo de "justa causa" para rescisão contratual devem ser seguidos, ou seja, devem equivaler a, pelo menos, 2 salários consecutivos não pagos.
Os salários em atraso podem ser motivo de rescisão contratual, mas não se encontram entre os argumentos legais de "justa causa" (ver
artigo 394 do Código do Trabalho
em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
O que acontece é que, sem haver "justa causa", o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho fica em situação de "desemprego voluntário" e não tem direito a qualquer indemnização nem a requerer o subsídio de desemprego, como poderá ler em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html