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Transmissao de Empresa e despedimento
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O meu contrato foi transmitido para outra empresa sem oposição minha e mentendo o local de trabalho. Um mês depois a anterior empresa impediu entrda no local de trabalho e enviou carta de despedimento. Apresentei queixa em ACT e esta refre que devido a conrubuições e salarios estarem ainda a ser processados na antiga empresa a carta é válida embora incorrecta e passivel de queixa. Posso asssim ser despedido pela anterior empresa após a data de transmissaõ com base em quem paga os descontos para a SS??
Respondido por nsc
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Transmissao de Empresa e despedimento
06 Set. 2013 10:46 #9217
Caro nsc, bom dia.
Parece-nos ter havido incumprimento de algum procedimento, muito embora o parecer da ACT seja o que nos transmite (que nos parece pouco). A "transmissão" do seu contrato para a nova empresa foi acompanhada de algum documento escrito, do tipo de "adenda" ao seu contrato? Ficou escrito nalgum sítio que haveria uma "transmissão" do trabalhador na data X para a empresa nova? Assinou algum documento que lhe garantia a "transmissão" para a nova empresa? Se respondeu "sim" a todas estas perguntas, então não há como a antiga empresa o despedir, uma vez que já não "pertencia" à antiga empresa, mas sim à nova. Se a resposta é negativa, então há que ver o que se passou, porque deveria ter ficado escrito... a nossa sugestão é que procure o seu contrato (e a adenda) e que consulte um advogado na posse de toda a documentação que possua sobre este processo. Um profissional qualificado poderá ajudá-lo a compreender o procedimento e a procurar uma solução que não seja um "despedimento ilícito".
Parece-nos ter havido incumprimento de algum procedimento, muito embora o parecer da ACT seja o que nos transmite (que nos parece pouco). A "transmissão" do seu contrato para a nova empresa foi acompanhada de algum documento escrito, do tipo de "adenda" ao seu contrato? Ficou escrito nalgum sítio que haveria uma "transmissão" do trabalhador na data X para a empresa nova? Assinou algum documento que lhe garantia a "transmissão" para a nova empresa? Se respondeu "sim" a todas estas perguntas, então não há como a antiga empresa o despedir, uma vez que já não "pertencia" à antiga empresa, mas sim à nova. Se a resposta é negativa, então há que ver o que se passou, porque deveria ter ficado escrito... a nossa sugestão é que procure o seu contrato (e a adenda) e que consulte um advogado na posse de toda a documentação que possua sobre este processo. Um profissional qualificado poderá ajudá-lo a compreender o procedimento e a procurar uma solução que não seja um "despedimento ilícito".
Respondido por Beatriz Madeira
- nsc
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Bom dia,
A transmissão da empressa foi por contrato de trespasse assinado entre as duas empresas e com referância aos trabalhadores, antiguidade e direitos.
Recebi carta registada a informar da transmissão da empresas, assinada.
A ACT considera que como os descontos continuaram a ser feitos em nome da empresa anterior o despidimento está correcto emebora ilegal. Foi apresentada queixa na ACT e Tribunal.
A questão é se de facto estou na nova empresa não estarei a incorrer em alguma falha. Notar que foi a entidade anterior que retirou e impede acesso ao local de trabalho. Nunca existiu contacto com a "nova" entidade para além da carta a informar transmissão.
Obrigado pela ajuda
A transmissão da empressa foi por contrato de trespasse assinado entre as duas empresas e com referância aos trabalhadores, antiguidade e direitos.
Recebi carta registada a informar da transmissão da empresas, assinada.
A ACT considera que como os descontos continuaram a ser feitos em nome da empresa anterior o despidimento está correcto emebora ilegal. Foi apresentada queixa na ACT e Tribunal.
A questão é se de facto estou na nova empresa não estarei a incorrer em alguma falha. Notar que foi a entidade anterior que retirou e impede acesso ao local de trabalho. Nunca existiu contacto com a "nova" entidade para além da carta a informar transmissão.
Obrigado pela ajuda
Respondido por nsc
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Transmissao de Empresa e despedimento
01 Out. 2013 14:04 #9406
Caro nsc, boa tarde.
Tendo havido assinatura de acordo de trespasse, então os trabalhadores mencionados no referido acordo, como nos diz, serão presentemente trabalhadores da nova empresa.
O despedimento pela anterior empresa poderá ser apenas o cumprimento de uma obrigatoriedade legal a cumprir, de forma a haver "baixa" dos trabalhadores na Seg. Social por parte da antiga empresa.
Tendo havido assinatura de acordo de trespasse, então os trabalhadores mencionados no referido acordo, como nos diz, serão presentemente trabalhadores da nova empresa.
O despedimento pela anterior empresa poderá ser apenas o cumprimento de uma obrigatoriedade legal a cumprir, de forma a haver "baixa" dos trabalhadores na Seg. Social por parte da antiga empresa.
Respondido por Beatriz Madeira
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