Cara IMIRANDA, boa tarde.
No caso da trabalhadora que está a ser substituída não voltar, as razões e condições da sua contratação cessam, sendo que caberá ao empregador a decisão sobre a manutenção, ou não, da sua contratação. Podem acontecer três coisas:
1. O empregador comunica o despedimento no prazo legal aplicável (ver
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
);
2. O empregador mantém o seu contrato a termo incerto em vigência até ao final do prazo legal (ver número 4 do
artigo 148 do Código do Trabalho
em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
);
3. O empregador altera a forma contratual mediante proposta a ser negociada consigo.