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Caducidade contrato trabalho
- rjrnbirn
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Olá,
1 - O meu contrato de trabalho a termo certo, como assistente administrativa, termina dia 03 de Setembro deste ano.
a) Fui notificada por escrito no dia 21 de Agosto de 2013, embora o documento tenha data de 20 de Agosto de 2013. Não houve, portanto, os 15 dias para comunicação conforme estabelecido no contrato de trabalho celebrado.
b) Não tive qualquer processo disciplinar nem me foi dado qualquer motivo para a não renovação, quer por escrito quer verbalmente.
c) Em 24 Julho mudaram-me de "funções", passando para a zona de aprovisionamento.
2 - Na semana anterior à comunicação da não renovação de contrato, foram contratadas mais duas colegas para as mesmas funções, para as quais eu tenho contrato válido.
3 - Desde o dia 22 Agosto de 2013, por imposição da empresa, estou a gozar férias até ao término do contrato, ou seja 9 dias no total.
4 - Na comunicação escrita da não renovação de contrato, vem a informação que no dia 30 de Setembro de 2013, me devo deslocar à empresa para entrega de material distribuído e acerto de contas.
Por favor, se possível, gostaria de alguma informação complementar sobre os meus direitos, bem como que tipo de atuação/iniciativas devereiter ou o que me é possivel fazer face aos acontecimentos relatados.
Desde já o meu muito obrigada.
Isabel Narra
1 - O meu contrato de trabalho a termo certo, como assistente administrativa, termina dia 03 de Setembro deste ano.
a) Fui notificada por escrito no dia 21 de Agosto de 2013, embora o documento tenha data de 20 de Agosto de 2013. Não houve, portanto, os 15 dias para comunicação conforme estabelecido no contrato de trabalho celebrado.
b) Não tive qualquer processo disciplinar nem me foi dado qualquer motivo para a não renovação, quer por escrito quer verbalmente.
c) Em 24 Julho mudaram-me de "funções", passando para a zona de aprovisionamento.
2 - Na semana anterior à comunicação da não renovação de contrato, foram contratadas mais duas colegas para as mesmas funções, para as quais eu tenho contrato válido.
3 - Desde o dia 22 Agosto de 2013, por imposição da empresa, estou a gozar férias até ao término do contrato, ou seja 9 dias no total.
4 - Na comunicação escrita da não renovação de contrato, vem a informação que no dia 30 de Setembro de 2013, me devo deslocar à empresa para entrega de material distribuído e acerto de contas.
Por favor, se possível, gostaria de alguma informação complementar sobre os meus direitos, bem como que tipo de atuação/iniciativas devereiter ou o que me é possivel fazer face aos acontecimentos relatados.
Desde já o meu muito obrigada.
Isabel Narra
Respondido por rjrnbirn
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Caducidade contrato trabalho
26 Ago. 2013 13:03 - 03 Fev. 2024 12:06 #9070
Cara Isabel Narra, bom dia.
Do dia 20 Agosto ao dia 3 Setembro faz, precisamente 15 dias consecutivos (incluindo fins de semana e feriados) para comunicação de rescisão contratual, sendo que há cumprimento do prazo de aviso prévio previsto em contrato.
O empregador pode decidir que o trabalhador goza as férias a que ainda tem direito antes do término do contrato, de forma a não ter de pagar dias de férias não gozados e o respetivo subsídio.
O facto de lhe solicitarem que se desloque à empresa no dia 30 Setembro de 2013 poderá estar relacionado com o funcionamento do software de gestão de pessoas/remunerações, que apenas aceita inserção de dados de "acerto de contas" a partir (ou até) determinada data.
Relativamente aos seus direitos, em caso de caducidade de contrato de trabalho, poderá consultar a informação disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Relativamente a compensação no despedimento, poderá consultar a informação disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Relativamente à preferência na admissão (disposta no artigo 145 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), tanto quanto nos é possível interpretar, aplica-se a casos em que o empregador procede a recrutamento externo para funções idênticas, mas apenas em caso de celebração de contrato sem termo.
Ficamos ao dispor para mais esclarecimentos.
Do dia 20 Agosto ao dia 3 Setembro faz, precisamente 15 dias consecutivos (incluindo fins de semana e feriados) para comunicação de rescisão contratual, sendo que há cumprimento do prazo de aviso prévio previsto em contrato.
O empregador pode decidir que o trabalhador goza as férias a que ainda tem direito antes do término do contrato, de forma a não ter de pagar dias de férias não gozados e o respetivo subsídio.
O facto de lhe solicitarem que se desloque à empresa no dia 30 Setembro de 2013 poderá estar relacionado com o funcionamento do software de gestão de pessoas/remunerações, que apenas aceita inserção de dados de "acerto de contas" a partir (ou até) determinada data.
Relativamente aos seus direitos, em caso de caducidade de contrato de trabalho, poderá consultar a informação disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Relativamente a compensação no despedimento, poderá consultar a informação disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Relativamente à preferência na admissão (disposta no artigo 145 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), tanto quanto nos é possível interpretar, aplica-se a casos em que o empregador procede a recrutamento externo para funções idênticas, mas apenas em caso de celebração de contrato sem termo.
Ficamos ao dispor para mais esclarecimentos.
Ultima edição : 03 Fev. 2024 12:06 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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