Cara Isabel Narra, bom dia.
Do dia 20 Agosto ao dia 3 Setembro faz, precisamente 15 dias consecutivos (incluindo fins de semana e feriados) para comunicação de rescisão contratual, sendo que há cumprimento do prazo de aviso prévio previsto em contrato.
O empregador pode decidir que o trabalhador goza as férias a que ainda tem direito antes do término do contrato, de forma a não ter de pagar dias de férias não gozados e o respetivo subsídio.
O facto de lhe solicitarem que se desloque à empresa no dia 30 Setembro de 2013 poderá estar relacionado com o funcionamento do software de gestão de pessoas/remunerações, que apenas aceita inserção de dados de "acerto de contas" a partir (ou até) determinada data.
Relativamente aos seus direitos, em caso de caducidade de contrato de trabalho, poderá consultar a informação disponível em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Relativamente a compensação no despedimento, poderá consultar a informação disponível em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Relativamente à preferência na admissão (disposta no
artigo 145 do Código do Trabalho
em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), tanto quanto nos é possível interpretar, aplica-se a casos em que o empregador procede a recrutamento externo para funções idênticas, mas apenas em caso de celebração de contrato sem termo.
Ficamos ao dispor para mais esclarecimentos.