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Rescisão de Contrato por Tempo Indeterminado

Rescisão de Contrato por Tempo Indeterminadofoi criado por SuzyBel

22 Ago. 2013 16:05 #9045
Boa tarde,

Pretendo que me ajude na seguinte questão, por favor, eu assinei um contrato de trabalho por tempo indeterminado em 2/01/2013, e pretendo enviar a minha carta de rescisão à empresa.
Sei que estou obrigada ao aviso prévio de 30 dias.
Já gozei 5 dias de férias dos 12 que adquiri por direito em Junho, ainda vou gozar mais 5 na próxima semana.
Pretendo enviar a minha carta a 2/9/13. Recebo juntamente com o meu salário, desde o início, duodécimos de subsídio de natal e férias. Em primeiro lugar pretendo efectivamente saber o que tenho direito a receber; e ainda a minha grande questão, uma vez que tenho 2 dias úteis de férias que tenho direito e ainda não gozei, posso desconta-los no aviso prévio? E os outros dias que adquiri depois de Junho (4), também podem ser descontados?? E como se processa em termos de dias úteis, pois o código do trabalho, informa que são 30 dias corridos, como se descontam dias úteis de férias? No meu caso, entregando a carta de rescisão em mão, a 2/9/13, e descontando os dias que ainda não gozei de férias, qual seria o meu último dia de trabalho?
Grata pela atenção dispensada.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de Contrato por Tempo Indeterminado

22 Ago. 2013 16:40 #9047
Cara SuzyBel, boa tarde.

No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho, como poderá ler em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

No entanto, havendo um acordo diferente com o empregador, esse acordo prevalecerá.

Enviando a comunicação de rescisão contratual (por carta registada e com aviso de receção) ou entregando em mãos (havendo assinatura de documento de receção da mesma pelo empregador) a 2/9/2013, então o último dia de trabalho seria 2/10/2013.

Os dias de férias a que ainda tem direito podem ser descontados no prazo de aviso prévio se houver acordo com o empregador em fazê-lo, caso contrário, o empregador pode decidir que os goza antes do final do contrato (a somar aos dias de aviso prévio) ou, em alternativa, que lhe paga as férias não gozadas.

Quanto ao que ainda tem de receber, veja a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
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