Cara SuzyBel, boa tarde.
No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho, como poderá ler em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
No entanto, havendo um acordo diferente com o empregador, esse acordo prevalecerá.
Enviando a comunicação de rescisão contratual (por carta registada e com aviso de receção) ou entregando em mãos (havendo assinatura de documento de receção da mesma pelo empregador) a 2/9/2013, então o último dia de trabalho seria 2/10/2013.
Os dias de férias a que ainda tem direito podem ser descontados no prazo de aviso prévio se houver acordo com o empregador em fazê-lo, caso contrário, o empregador pode decidir que os goza antes do final do contrato (a somar aos dias de aviso prévio) ou, em alternativa, que lhe paga as férias não gozadas.
Quanto ao que ainda tem de receber, veja a informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html