ok, assim ela poderá rescindir a partir de 15 de setembro correcto??
agora tenho outra duvida, eu tenho o contrato suspenso desde abril, estou a receber do desemprego durante 1 ano e meio relativo a suspensão do contrato, se entretanto eu rescindir o contrato eu apresento o papel de desemprego na segurança social, a partir dessa data volta a ter novamente 1 ano e meio de subsidio ou o tempo que o recebi estando suspensa conta?
não sei se me estou a fazer entender....
Ultima edição : 21 Ago. 2013 17:02 por susy.