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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
suspensão do contrato de trabalho
- susy
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olá!!
a minha irmã trabalha numa empresa onde provavelmente não vai receber o próximo mês, ou seja o mes de agosto não o vai receber. Em que data é que ela poderá pôr a carta para a suspensão do contrato??
outra questão, se ela colocar a suspensão e o pagamento do ordenado não for efectuado em 60 dias ela pode rescindir com justa causa??
Agradeço uma resposta e muito obrigada pela atenção
a minha irmã trabalha numa empresa onde provavelmente não vai receber o próximo mês, ou seja o mes de agosto não o vai receber. Em que data é que ela poderá pôr a carta para a suspensão do contrato??
outra questão, se ela colocar a suspensão e o pagamento do ordenado não for efectuado em 60 dias ela pode rescindir com justa causa??
Agradeço uma resposta e muito obrigada pela atenção
Respondido por susy
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico suspensão do contrato de trabalho
21 Ago. 2013 15:37 - 03 Fev. 2024 12:04 #9026
Cara susy, boa tarde.
O prazo para suspensão de contrato de trabalho por não pagamento de retribuição é de 15 dias (consecutivos) após a data acordada para pagamento de salário mensal ( artigo 325 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
É motivo de rescisão contratual por justa causa a falta de pagamento da retribuição que se prolongue por um período superior a 60 dias (ver artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro).
O prazo para suspensão de contrato de trabalho por não pagamento de retribuição é de 15 dias (consecutivos) após a data acordada para pagamento de salário mensal ( artigo 325 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
É motivo de rescisão contratual por justa causa a falta de pagamento da retribuição que se prolongue por um período superior a 60 dias (ver artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro).
Ultima edição : 03 Fev. 2024 12:04 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: susy
Respondido por Beatriz Madeira
- susy
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Respondido por susy no tópico suspensão do contrato de trabalho
21 Ago. 2013 15:42 - 21 Ago. 2013 17:02 #9027
ok, assim ela poderá rescindir a partir de 15 de setembro correcto??
agora tenho outra duvida, eu tenho o contrato suspenso desde abril, estou a receber do desemprego durante 1 ano e meio relativo a suspensão do contrato, se entretanto eu rescindir o contrato eu apresento o papel de desemprego na segurança social, a partir dessa data volta a ter novamente 1 ano e meio de subsidio ou o tempo que o recebi estando suspensa conta?
não sei se me estou a fazer entender....
agora tenho outra duvida, eu tenho o contrato suspenso desde abril, estou a receber do desemprego durante 1 ano e meio relativo a suspensão do contrato, se entretanto eu rescindir o contrato eu apresento o papel de desemprego na segurança social, a partir dessa data volta a ter novamente 1 ano e meio de subsidio ou o tempo que o recebi estando suspensa conta?
não sei se me estou a fazer entender....
Ultima edição : 21 Ago. 2013 17:02 por susy.
Respondido por susy
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