Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Aviso prévio para rescisão - Telma Pereira
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Boa tarde,
Gostaria de saber qual o prazo de aviso prévio para despedimento de um funcionário com contrato de trabalho sem termo, esse contrato é do ano de 1989.
Eu penso que o aviso prévio para despedimento para contratos superiores a 2 anos é de 60 dias??!? Obrigada.
Gostaria de saber qual o prazo de aviso prévio para despedimento de um funcionário com contrato de trabalho sem termo, esse contrato é do ano de 1989.
Eu penso que o aviso prévio para despedimento para contratos superiores a 2 anos é de 60 dias??!? Obrigada.
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Aviso prévio para rescisão - Telma Pereira
31 Jul. 2013 13:42 #8862
Cara Telma Pereira, boa tarde.
O prazo de aviso prévio para contratos de trabalho sem termo com duração superior a 2 (dois) anos é, efetivamente, de 60 dias. Ou seja, para efetuar a comunicação de rescisão contratual de um trabalhador efetivo há mais de 2 (dois) anos, o empregador deve fazer o aviso de despedimento com 60 dias de antecedência face à data em que pretende terminar o vínculo laboral.
O prazo de aviso prévio para contratos de trabalho sem termo com duração superior a 2 (dois) anos é, efetivamente, de 60 dias. Ou seja, para efetuar a comunicação de rescisão contratual de um trabalhador efetivo há mais de 2 (dois) anos, o empregador deve fazer o aviso de despedimento com 60 dias de antecedência face à data em que pretende terminar o vínculo laboral.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.498 segundos