Caro pedrog2007, bom dia.
Sobre denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, assim como um modelo de carta de denúncia de contrato, poderá consultar o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Quanto ao prazo de aviso prévio, dependerá do que estiver estipulado em contrato: se ainda estiver em período experimental, então não precisa de cumprir qualquer prazo de aviso prévio (pode enviar a carta num dia e sair no seguinte, desde que isso seja indicado na carta e informe que é por estar ainda no período experimental); se o contrato estipula o prazo de aviso prévio, então há que cumpri-lo; se nada estiver estipulado em contrato e já tiver passado o período experimental, então deve cumprir o prazo de aviso prévio aplicável que pode verificar em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html