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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Cessação de contrato
- Te_84
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Boa noite, agradecia que me ajudassem e me esclarecessem uma dúvida sobre cessação de contrato.
A situação é a seguinte: iniciei trabalho numa empresa a 28 de maio de 2013 e pelo contrato terminará a 15 de Novembro de 2013, e quero rescindir com a empresa o mais breve possível. Perfaço na empresa 2 meses. Tenho recebido em duo décimos Subsídio de ferias e natal. E estou de baixa desde do dia 23 de Julho até 29 de Julho. O contrato a termo certo está bem explícito que foi elaborado devido à época de verão, pondo em causa que poderei ser despedida a qualquer momento.
Farei de tudo para não frequentar mais as instalações. Mas quero sair de cabeça erguida e na lei.
(se possível um protótipo de documento a preencher)
A situação é a seguinte: iniciei trabalho numa empresa a 28 de maio de 2013 e pelo contrato terminará a 15 de Novembro de 2013, e quero rescindir com a empresa o mais breve possível. Perfaço na empresa 2 meses. Tenho recebido em duo décimos Subsídio de ferias e natal. E estou de baixa desde do dia 23 de Julho até 29 de Julho. O contrato a termo certo está bem explícito que foi elaborado devido à época de verão, pondo em causa que poderei ser despedida a qualquer momento.
Farei de tudo para não frequentar mais as instalações. Mas quero sair de cabeça erguida e na lei.
(se possível um protótipo de documento a preencher)
Respondido por Te_84
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro pedrog2007, bom dia.
Sobre denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, assim como um modelo de carta de denúncia de contrato, poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Quanto ao prazo de aviso prévio, dependerá do que estiver estipulado em contrato: se ainda estiver em período experimental, então não precisa de cumprir qualquer prazo de aviso prévio (pode enviar a carta num dia e sair no seguinte, desde que isso seja indicado na carta e informe que é por estar ainda no período experimental); se o contrato estipula o prazo de aviso prévio, então há que cumpri-lo; se nada estiver estipulado em contrato e já tiver passado o período experimental, então deve cumprir o prazo de aviso prévio aplicável que pode verificar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, assim como um modelo de carta de denúncia de contrato, poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Quanto ao prazo de aviso prévio, dependerá do que estiver estipulado em contrato: se ainda estiver em período experimental, então não precisa de cumprir qualquer prazo de aviso prévio (pode enviar a carta num dia e sair no seguinte, desde que isso seja indicado na carta e informe que é por estar ainda no período experimental); se o contrato estipula o prazo de aviso prévio, então há que cumpri-lo; se nada estiver estipulado em contrato e já tiver passado o período experimental, então deve cumprir o prazo de aviso prévio aplicável que pode verificar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Respondido por Beatriz Madeira
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