Caro Nuno Pereira, boa tarde.
É arriscado dizermos taxativamente que a sua situação de vínculo laboral é equivalente à de trabalhador com contrato sem termo, ou seja, efetivo, uma vez que não conhecemos a totalidade da situação, incluindo os factos do lado do empregador.
Considerando as informações que nos tem vindo a dar, a sua situação é equivalente à de trabalhador com contrato sem termo, mas não sabemos que "maroscas" o empregador poderá ter feito, e se há, ou não, "letras pequeninas" nos contratos que tem vindo a assinar.
Parece-nos "estranho" que haja assinaturas de tantos contratos a termo certo, uma vez que não é legal fazê-lo por mais de 3 vezes ou por mais de 3 anos consecutivos. Se os contratos fossem renováveis automaticamente, então não teria de assiná-los.
Outra questão está relacionada com o período entre Setembro 2012 e Março 2013... continuamos na dúvida, que tipo de contratação vigorou durante este período? Foi uma renovação extraordinária? Então, aqui sim, deveria ter assinado um documento que comprovasse a extensão do prazo da contratação. Se foi o caso de renovação extraordinária, a contratação pode ir até mais 18 meses, para além dos 3 anos.
Sugerimos-lhe fortemente que consulte um advogado para que haja um parecer oficial, feito por um profissional qualificado que poderá requerer formalmente informação ao empregador, e que lhe garanta inequivocamente que a sua situação de vínculo laboral (e a da sua esposa) é sem termo. Poderão requerer apoio judicial da Seg. Social ou do Tribunal de Trabalho.