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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
as minhas Duvidas
- Nuno Pereira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom Dia!
Gostaria que me esclarecessem uma dúvida.
Iniciei um contrato de trabalho a termo Resolutivo (duração de 6 meses) no dia 10 de Março de 2010.
Em Setembro de 2010 Assinei um por 6 meses
Em Setembro de 2010 assinei por 1 ano ate Setembro de 2011.
em Setembro de 2011 assinei por 6 meses ate Março de 2011.
em Março de 2011 assinei por 6 meses ate Setembro de 2012
em Março de 2013 assinei por 6 meses ate Setembro deste ano. ( diz contrato a termo)
Na totalidade faz 3 anos e seis meses.
Ou seja a minha duvida é a seguinte:
Os 3 anos do prazo limite máximo para contratação a termo terminaram a 10 de Março de 2013... certo?
e ai assinei um contrato a termo que vai ate Setembro de 2013 será que também posso negar assinar o próximo?
na renovação diz que vigora tudo o que esta no contrato inicial ou seja como ainda não esta satisfeita as necessidades da empresa dai laborar essa renovação que fiz, poderei recusar as próximas renovações?
será que fiz mal ter assinado essa Renovação?
ate porquê já passava dos 3 anos?
Em que me aconselham os Administradores?
Gostaria de saber neste momento qual é a minha situação na empresa, já passei para uma situação de contrato sem termo? ou seja estarei já efectivo?
Obrigada
Gostaria que me esclarecessem uma dúvida.
Iniciei um contrato de trabalho a termo Resolutivo (duração de 6 meses) no dia 10 de Março de 2010.
Em Setembro de 2010 Assinei um por 6 meses
Em Setembro de 2010 assinei por 1 ano ate Setembro de 2011.
em Setembro de 2011 assinei por 6 meses ate Março de 2011.
em Março de 2011 assinei por 6 meses ate Setembro de 2012
em Março de 2013 assinei por 6 meses ate Setembro deste ano. ( diz contrato a termo)
Na totalidade faz 3 anos e seis meses.
Ou seja a minha duvida é a seguinte:
Os 3 anos do prazo limite máximo para contratação a termo terminaram a 10 de Março de 2013... certo?
e ai assinei um contrato a termo que vai ate Setembro de 2013 será que também posso negar assinar o próximo?
na renovação diz que vigora tudo o que esta no contrato inicial ou seja como ainda não esta satisfeita as necessidades da empresa dai laborar essa renovação que fiz, poderei recusar as próximas renovações?
será que fiz mal ter assinado essa Renovação?
ate porquê já passava dos 3 anos?
Em que me aconselham os Administradores?
Gostaria de saber neste momento qual é a minha situação na empresa, já passei para uma situação de contrato sem termo? ou seja estarei já efectivo?
Obrigada
Respondido por Nuno Pereira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico as minhas Duvidas
23 Jul. 2013 16:35 - 03 Fev. 2024 11:57 #8729
Caro Nuno Pereira, boa tarde novamente
A sua situação parece-nos semelhante à da sua esposa, não?
Os contratos a termo certo (resolutivo) que tem vindo a assinar têm um prazo legal de 3 anos, sendo o termo final o dia 9 Setembro 2012, vejamos "as contas" em baixo:
1º contrato com duração = 6 meses - 10 Março 2010 a 9 Setembro 2010
1ª renovação do contrato + 12 meses - 10 Setembro 2010 a 9 Setembro 2011
2ª renovação do contrato + 6 meses - 10 Setembro 2011 a 9 Março 2012
3ª renovação do contrato + 6 meses - 10 Março 2012 a 9 Setembro 2012
Entre Setembro 2012 e Março 2013, quando diz ter assinado um novo contrato a termo, que tipo de contrato teve? Nesta altura já estava em situação de trabalhador efetivo, uma vez que não tinha qualquer contratação em vigor... os contratos seguintes podem não ter validade legal...
Reproduzimos o artigo do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) que, pensamos, deverá retirar-lhe quaisquer dúvidas:
Artigo 148 - Duração de contrato de trabalho a termo
1 — O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder:
a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego;
b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.o 4 do artigo 140;
c) Três anos, nos restantes casos.
Ou seja, respondendo igualmente à sua outra questão em que informa que foi ao Tribunal de Trabalho e em que reformula as datas dos contratos, independentemente das datas de início e renovação dos contratos a termo certo, o importante é reter, da lei, que os contratos a termo só podem ser renovados por um máximo de 3 vezes e/ou 3 anos. Se está a trabalhar na empresa depois de ultrapassados qualquer um destes prazos, a sua situação deve ser equiparada à de um trabalhador com vínculo efetivo, com contrato sem termo.
A sua situação parece-nos semelhante à da sua esposa, não?
Os contratos a termo certo (resolutivo) que tem vindo a assinar têm um prazo legal de 3 anos, sendo o termo final o dia 9 Setembro 2012, vejamos "as contas" em baixo:
1º contrato com duração = 6 meses - 10 Março 2010 a 9 Setembro 2010
1ª renovação do contrato + 12 meses - 10 Setembro 2010 a 9 Setembro 2011
2ª renovação do contrato + 6 meses - 10 Setembro 2011 a 9 Março 2012
3ª renovação do contrato + 6 meses - 10 Março 2012 a 9 Setembro 2012
Entre Setembro 2012 e Março 2013, quando diz ter assinado um novo contrato a termo, que tipo de contrato teve? Nesta altura já estava em situação de trabalhador efetivo, uma vez que não tinha qualquer contratação em vigor... os contratos seguintes podem não ter validade legal...
Reproduzimos o artigo do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) que, pensamos, deverá retirar-lhe quaisquer dúvidas:
Artigo 148 - Duração de contrato de trabalho a termo
1 — O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder:
a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego;
b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.o 4 do artigo 140;
c) Três anos, nos restantes casos.
Ou seja, respondendo igualmente à sua outra questão em que informa que foi ao Tribunal de Trabalho e em que reformula as datas dos contratos, independentemente das datas de início e renovação dos contratos a termo certo, o importante é reter, da lei, que os contratos a termo só podem ser renovados por um máximo de 3 vezes e/ou 3 anos. Se está a trabalhar na empresa depois de ultrapassados qualquer um destes prazos, a sua situação deve ser equiparada à de um trabalhador com vínculo efetivo, com contrato sem termo.
Ultima edição : 03 Fev. 2024 11:57 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Nuno Pereira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Resumindo e concluindo pelo que eu percebi não se pode ultrapassar os 3 anos com a nova lei que saiu mesmo com as renovações extraordinárias? certo Beatriz Madeira? ou seja independentemente das datas dos contratos desde 2010 ja deveria de estar com contrato sem termo em 2012 porque fiz os 3 anos?
Respondido por Nuno Pereira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico as minhas Duvidas
29 Jul. 2013 15:21 - 29 Jul. 2013 15:23 #8809
Caro Nuno Pereira, boa tarde.
É arriscado dizermos taxativamente que a sua situação de vínculo laboral é equivalente à de trabalhador com contrato sem termo, ou seja, efetivo, uma vez que não conhecemos a totalidade da situação, incluindo os factos do lado do empregador.
Considerando as informações que nos tem vindo a dar, a sua situação é equivalente à de trabalhador com contrato sem termo, mas não sabemos que "maroscas" o empregador poderá ter feito, e se há, ou não, "letras pequeninas" nos contratos que tem vindo a assinar.
Parece-nos "estranho" que haja assinaturas de tantos contratos a termo certo, uma vez que não é legal fazê-lo por mais de 3 vezes ou por mais de 3 anos consecutivos. Se os contratos fossem renováveis automaticamente, então não teria de assiná-los.
Outra questão está relacionada com o período entre Setembro 2012 e Março 2013... continuamos na dúvida, que tipo de contratação vigorou durante este período? Foi uma renovação extraordinária? Então, aqui sim, deveria ter assinado um documento que comprovasse a extensão do prazo da contratação. Se foi o caso de renovação extraordinária, a contratação pode ir até mais 18 meses, para além dos 3 anos.
Sugerimos-lhe fortemente que consulte um advogado para que haja um parecer oficial, feito por um profissional qualificado que poderá requerer formalmente informação ao empregador, e que lhe garanta inequivocamente que a sua situação de vínculo laboral (e a da sua esposa) é sem termo. Poderão requerer apoio judicial da Seg. Social ou do Tribunal de Trabalho.
É arriscado dizermos taxativamente que a sua situação de vínculo laboral é equivalente à de trabalhador com contrato sem termo, ou seja, efetivo, uma vez que não conhecemos a totalidade da situação, incluindo os factos do lado do empregador.
Considerando as informações que nos tem vindo a dar, a sua situação é equivalente à de trabalhador com contrato sem termo, mas não sabemos que "maroscas" o empregador poderá ter feito, e se há, ou não, "letras pequeninas" nos contratos que tem vindo a assinar.
Parece-nos "estranho" que haja assinaturas de tantos contratos a termo certo, uma vez que não é legal fazê-lo por mais de 3 vezes ou por mais de 3 anos consecutivos. Se os contratos fossem renováveis automaticamente, então não teria de assiná-los.
Outra questão está relacionada com o período entre Setembro 2012 e Março 2013... continuamos na dúvida, que tipo de contratação vigorou durante este período? Foi uma renovação extraordinária? Então, aqui sim, deveria ter assinado um documento que comprovasse a extensão do prazo da contratação. Se foi o caso de renovação extraordinária, a contratação pode ir até mais 18 meses, para além dos 3 anos.
Sugerimos-lhe fortemente que consulte um advogado para que haja um parecer oficial, feito por um profissional qualificado que poderá requerer formalmente informação ao empregador, e que lhe garanta inequivocamente que a sua situação de vínculo laboral (e a da sua esposa) é sem termo. Poderão requerer apoio judicial da Seg. Social ou do Tribunal de Trabalho.
Ultima edição : 29 Jul. 2013 15:23 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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