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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Rescisão de contrato sem termo
- Tatiana Martins
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
trabalhei numa empresa 4 anos. Devido a uma proposta de estágio na minha área de formação, dei o pré-aviso dia 10 Junho, tendo sido o meu último da de trabalho dia 23 do mesmo mês. Sei que tinha a dar à casa 2 meses de aviso; contudo, tinha ainda 18 dias de férias a gozar e 3 dias de trabalho adicional.
O problema, no acerto de contas, prende-se com o facto de estar pagar IRS, quando o meu vencimento base era de 396€, ou seja, nunca descontei para IRS durante todo o tempo em que lá estive.
Isto é legítimo?
Obrigada pela ajuda.
trabalhei numa empresa 4 anos. Devido a uma proposta de estágio na minha área de formação, dei o pré-aviso dia 10 Junho, tendo sido o meu último da de trabalho dia 23 do mesmo mês. Sei que tinha a dar à casa 2 meses de aviso; contudo, tinha ainda 18 dias de férias a gozar e 3 dias de trabalho adicional.
O problema, no acerto de contas, prende-se com o facto de estar pagar IRS, quando o meu vencimento base era de 396€, ou seja, nunca descontei para IRS durante todo o tempo em que lá estive.
Isto é legítimo?
Obrigada pela ajuda.
Respondido por Tatiana Martins
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Tatiana Martins, boa tarde.
A taxa de IRS é aplicável consoante o valor em causa. Sugerimos-lhe que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30 para tirar a sua dúvida e poder confirmar os valores tributados. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
A taxa de IRS é aplicável consoante o valor em causa. Sugerimos-lhe que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30 para tirar a sua dúvida e poder confirmar os valores tributados. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Respondido por Beatriz Madeira
- Tatiana Martins
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
muito obrigada.
de todo o modo, penso que este desconto se deve ao facto e ter saído no mês de junho, e com isto ter recebido o subsidio de ferias, que aumenta o valor de vencimento. de todo o modo, se nunca desconto para irs, não acho justo descontar 158€ numa situação de rescisão contratual.
vou informar-me.
muito obrigada.
de todo o modo, penso que este desconto se deve ao facto e ter saído no mês de junho, e com isto ter recebido o subsidio de ferias, que aumenta o valor de vencimento. de todo o modo, se nunca desconto para irs, não acho justo descontar 158€ numa situação de rescisão contratual.
vou informar-me.
muito obrigada.
Respondido por Tatiana Martins
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