Caro/a andreiasilverio, boa tarde.
Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, que teria de ser comunicada pelo empregador (a tal carta que o notificaria), os seus direitos são os descritos em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Se já fez queixa da situação no Tribunal de Trabalho (TT), então sugerimos que aguarde até ser contactado ou que pressione o TT por telefone para saber o estado/andamento do seu processo.
Quanto à questão do direito a subsídio de desemprego, terá de verificar se cumpre as condições de atribuição de subsídio de desemprego descritas em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html