Cara pmpf, bom dia.
O trabalhador pode denunciar o contrato em qualquer altura, mesmo durante um período de baixa, mediante comunicação escrita ao empregador, como poderá verificar em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Para verificar qual o prazo de aviso prévio legal a cumprir, consulte o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Em qualquer um dos artigos indicados poderá encontrar modelos de carta de denúncia de contrato por iniciativa do trabalhador.