Cara Ana Santos, boa tarde.
Relativamente à questão da "rescisão do contrato por mutuo acordo", poderá estar a referir-se à "Cessação de contrato por acordo" decorrente da entrada em vigor do Decreto-Lei 13/2013 cuja informação encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1817-subs...eto-lei-13-2013.html
Nesta questão convém conseguir identificar claramente o que são "trabalhadores qualificados" e se se enquadra nesta classificação. Por isso recomendamos-lhe que consulte a Classificação Nacional de Profissões (CNP) em
www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=...ACOESmodo=2&xlang=pt
No artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
poderá confirmar que "O trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho e que fica, portanto, em situação de "desemprego voluntário" não tem direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer o subsídio de desemprego.".
No artigo mencionado no primeiro parágrafo (
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1817-subs...eto-lei-13-2013.html
), poderá verificar quais são as condições em que se considera o desemprego involuntário, uma vez que estas determinam a atribuição do subsídio de desemprego, juntamente com as restantes condições de atribuição de subsídio de desemprego em vigor (que pode consultar em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
).