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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

rescisão do contrato de trabalho

rescisão do contrato de trabalhofoi criado por anasantos12

26 maio 2013 12:18 #8166
trabalho numa empresa ( como empregada de balcão) á 18 meses e quero rescindir o contrato de trabalho devido a conflitos com alguns clientes, tudo bem que está complicado para arranjar emprego mas há coisas que a gente não consegue tolerar , os constantes conflitos , insultos e humilhações por parte de clientes desgasta bastante, tenho 20 anos e ja tive que tomar calmantes para poder ir trabalhar. No entanto gostava de sair a bem porque além de os meus patroes nao me defenderem perante essas pessoas porque fazem bastante despesa lá, eu compreendo a parte deles e não lhes quero mal.
Ouvi falar na Rescisão do contrato por mutuo acordo , será que resulta? E subsidio de desemprego vou ter direito? :X
ajudem-me por favor :S

Respondido por Beatriz Madeira no tópico rescisão do contrato de trabalho

27 maio 2013 17:32 - 24 Set. 2023 15:33 #8179
Cara Ana Santos, boa tarde.

Relativamente à questão da "rescisão do contrato por mutuo acordo", poderá estar a referir-se à "Cessação de contrato por acordo" decorrente da entrada em vigor do Decreto-Lei 13/2013 cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1817-subs...eto-lei-13-2013.html

Nesta questão convém conseguir identificar claramente o que são "trabalhadores qualificados" e se se enquadra nesta classificação. Por isso recomendamos-lhe que consulte a Classificação Nacional de Profissões (CNP) em www.dgaep.gov.pt/etab/ine.htm

No artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html poderá confirmar que "O trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho e que fica, portanto, em situação de "desemprego voluntário" não tem direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer o subsídio de desemprego.".

No artigo mencionado no primeiro parágrafo ( sabiasque.pt/trabalho/noticias/1817-subs...eto-lei-13-2013.html ), poderá verificar quais são as condições em que se considera o desemprego involuntário, uma vez que estas determinam a atribuição do subsídio de desemprego, juntamente com as restantes condições de atribuição de subsídio de desemprego em vigor (que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html ).
Ultima edição : 24 Set. 2023 15:33 por Pedro Ferreira.
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