Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Contrato de trabalho a tempo parcial
- LMN
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite.
Sou um pequeno empresário unipessoal. Pretendo contratar uma empregada de limpeza, em regime de contrato de trabalho parcial, quatro dias/16 horas por semana. Tenho a seguinte dúvida:
- Com um contrato de trabalho parcial, ela terá direito, em caso de necessidade, a subsídios de doença e de desemprego?
Antecipadamente grato,
LMN
Sou um pequeno empresário unipessoal. Pretendo contratar uma empregada de limpeza, em regime de contrato de trabalho parcial, quatro dias/16 horas por semana. Tenho a seguinte dúvida:
- Com um contrato de trabalho parcial, ela terá direito, em caso de necessidade, a subsídios de doença e de desemprego?
Antecipadamente grato,
LMN
Respondido por LMN
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de trabalho a tempo parcial
23 maio 2013 12:24 - 29 maio 2024 19:35 #8150
Caro LMN, bom dia.
Todos os trabalhadores por conta de outrem que sejam residentes em território nacional e estejam abrangidos pelo regime geral de Segurança Social têm direito a apoio social na doença e no desemprego, resta que cumpram os requisitos para a atribuição dos mesmos em caso de vir a verificar-se a necessidade de tal.
Para verificar os requisitos de atribuição dos subsídios em causa poderá consultar as páginas da Seg. Social que indicamos em seguida:
- seg-social.pt/subsidio-de-doenca
- seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
Em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html encontra um descritivo simplificado das condições de atribuição de subsídio de desemprego em vigor desde 2012.
Todos os trabalhadores por conta de outrem que sejam residentes em território nacional e estejam abrangidos pelo regime geral de Segurança Social têm direito a apoio social na doença e no desemprego, resta que cumpram os requisitos para a atribuição dos mesmos em caso de vir a verificar-se a necessidade de tal.
Para verificar os requisitos de atribuição dos subsídios em causa poderá consultar as páginas da Seg. Social que indicamos em seguida:
- seg-social.pt/subsidio-de-doenca
- seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
Em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html encontra um descritivo simplificado das condições de atribuição de subsídio de desemprego em vigor desde 2012.
Ultima edição : 29 maio 2024 19:35 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.289 segundos