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Contrato de trabalho a tempo parcial

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    Contrato de trabalho a tempo parcial

    22 maio 2013 00:10
    #8140
    Boa noite.
    Sou um pequeno empresário unipessoal. Pretendo contratar uma empregada de limpeza, em regime de contrato de trabalho parcial, quatro dias/16 horas por semana. Tenho a seguinte dúvida:
    - Com um contrato de trabalho parcial, ela terá direito, em caso de necessidade, a subsídios de doença e de desemprego?

    Antecipadamente grato,
    LMN

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    Re: Contrato de trabalho a tempo parcial

    23 maio 2013 12:24 - 29 maio 2024 19:35
    #8150
    Caro LMN, bom dia.

    Todos os trabalhadores por conta de outrem que sejam residentes em território nacional e estejam abrangidos pelo regime geral de Segurança Social têm direito a apoio social na doença e no desemprego, resta que cumpram os requisitos para a atribuição dos mesmos em caso de vir a verificar-se a necessidade de tal.

    Para verificar os requisitos de atribuição dos subsídios em causa poderá consultar as páginas da Seg. Social que indicamos em seguida:

    - www.seg-social.pt/subsidio-de-doenca
    - www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego

    Em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html encontra um descritivo simplificado das condições de atribuição de subsídio de desemprego em vigor desde 2012.
    Ultima edição : 29 maio 2024 19:35 por Pedro Ferreira.

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