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Rescindir contrato de trabalho sem termo
- carolf
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Gostaria de saber se é possível denunciar o meu contrato de trabalho sem termo, tendo o ordenado penhorado em 1/3.
Muito obrigada pela atenção,
Cumprimentos
Gostaria de saber se é possível denunciar o meu contrato de trabalho sem termo, tendo o ordenado penhorado em 1/3.
Muito obrigada pela atenção,
Cumprimentos
Respondido por carolf
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescindir contrato de trabalho sem termo
21 maio 2013 16:16 #8116
Cara carolf, boa tarde.
Em princípio não há qualquer impedimento legal, desde que cumpra os procedimentos requeridos para comunicar a sua decisão ao empregador.
Se considerar útil/adequado/necessário, para confirmar a informação, sugerimos-lhe que contacte o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00, ou a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Em princípio não há qualquer impedimento legal, desde que cumpra os procedimentos requeridos para comunicar a sua decisão ao empregador.
Se considerar útil/adequado/necessário, para confirmar a informação, sugerimos-lhe que contacte o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00, ou a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Respondido por Beatriz Madeira
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