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Prazo para denúncia de contrato de trabalho pelo trabalhador

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pcsilva Desligado
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    Prazo para denúncia de contrato de trabalho pelo trabalhador

    15 maio 2013 22:29
    #8071
    Gostaria de saber quanto tempo de antecedência tenho de comunicar à minha entidade empregadora caso queira renunciar o meu contrato.

    Dados do meu contrato:
    - contrato individual de trabalho - sector privado
    - contrato a termo certo com duração de 6 meses.
    - Está explicito no contrato que é renovável automaticamente por 2 vezes
    - inicio - 1 Outubro 2010

    Pelo que me informaram à data na empresa, a 1 de Abril de 2012 fiquei efectivo.

    Caso apenas tenha de informar 1 mês, a partir de que data tenho de informar 2 meses?

    Outra duvida, se ainda estiver dias de ferias para gozar, posso usar esses dias no período de aviso prazo da denúncia do contrato?

    Recorro e este forum, porque já comentei com algumas pessoas amigas, e umas dizem que é 1 mês, enquanto que outras dizem que é 2 meses.
    Também já pesquisei (na web) o código de trabalho - Artigo 400. Penso que me enquadro no ponto 1 (do mesmo artigo), mas não compreendi o termo "anos de antiguidade"

    Obrigado por tudo.

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    Re: Prazo para denúncia de contrato de trabalho pelo trabalhador

    20 maio 2013 13:02
    #8091
    Cara/o pcsilva, bom dia.

    A antiguidade o trabalhador (tempo de contratação), para efeitos de rescisão contratual, conta-se a partir do 1º dia de contrato/trabalho. No seu caso, desde 1 Outubro 2010, perfazendo mais de 2 anos de antiguidade, pelo que terá de comunicar a decisão de rescisão contratual com 60 dias de aviso prévio face à data em que pretende que a relação laboral termine/cesse. Informações sobre prazos de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

    Relativamente às férias, apenas por acordo com o empregador poderá "trocar" férias por dias de aviso prévio, uma vez que será o empregador a decidir se as goza antes do término do contrato ou se lhe paga as férias que não gozar (mais o respetivo/proporcional subsídio). Veja informações relativa a denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

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