Cara/o pcsilva, bom dia.
A antiguidade o trabalhador (tempo de contratação), para efeitos de rescisão contratual, conta-se a partir do 1º dia de contrato/trabalho. No seu caso, desde 1 Outubro 2010, perfazendo mais de 2 anos de antiguidade, pelo que terá de comunicar a decisão de rescisão contratual com 60 dias de aviso prévio face à data em que pretende que a relação laboral termine/cesse. Informações sobre prazos de aviso prévio em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Relativamente às férias, apenas por acordo com o empregador poderá "trocar" férias por dias de aviso prévio, uma vez que será o empregador a decidir se as goza antes do término do contrato ou se lhe paga as férias que não gozar (mais o respetivo/proporcional subsídio). Veja informações relativa a denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html