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Rescisão Contrato Trabalho a termo certo
- Jsmoreira
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Bom dia,
Estou na empresa como contratada a termo certo desde 2011. Inicialmente renovei 6+6+6 meses, mas chegada aos últimos 6 fizeram-me uma adenda de 09 meses.
Esta semana recebi uma proposta de trabalho.
Sendo que o meu contrato só termina a 7 de Julho 2013 (a adenda de 9 meses) quantos dias tenho de "dar" à casa?
A minha duvida é esta porque estou na empresa há 2 anos e 1 mês, mas o meu contrato actual tem menos de 2 anos, mas a minha antiguidade na empresa tem mais de 2. Tenho de dar 30 ou 60 dias? Posso colocar as ferias que ainda tenho por gozar?
Desculpem tantas perguntas e se calhar um pouco confusas..mas é tudo novo para mim.
Obrigada!
Estou na empresa como contratada a termo certo desde 2011. Inicialmente renovei 6+6+6 meses, mas chegada aos últimos 6 fizeram-me uma adenda de 09 meses.
Esta semana recebi uma proposta de trabalho.
Sendo que o meu contrato só termina a 7 de Julho 2013 (a adenda de 9 meses) quantos dias tenho de "dar" à casa?
A minha duvida é esta porque estou na empresa há 2 anos e 1 mês, mas o meu contrato actual tem menos de 2 anos, mas a minha antiguidade na empresa tem mais de 2. Tenho de dar 30 ou 60 dias? Posso colocar as ferias que ainda tenho por gozar?
Desculpem tantas perguntas e se calhar um pouco confusas..mas é tudo novo para mim.
Obrigada!
Respondido por Jsmoreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão Contrato Trabalho a termo certo
06 maio 2013 11:40 #7975
Cara Jsmoreira, bom dia.
A contratação a termo certo não invalida a contagem somatória do tempo de trabalho. Assim, está contratada desde 2011, e será desde aí que deve contar a sua antiguidade. Tendo mais de 2 anos, deverá dar um prazo de aviso prévio de 60 dias. O facto de "colocar as ferias que ainda tenho por gozar" deve ser negociado com o0 empregador, uma vez que este tem direito de "veto" sobre elas.
Ficamos ao dispor
A contratação a termo certo não invalida a contagem somatória do tempo de trabalho. Assim, está contratada desde 2011, e será desde aí que deve contar a sua antiguidade. Tendo mais de 2 anos, deverá dar um prazo de aviso prévio de 60 dias. O facto de "colocar as ferias que ainda tenho por gozar" deve ser negociado com o0 empregador, uma vez que este tem direito de "veto" sobre elas.
Ficamos ao dispor
Respondido por Beatriz Madeira
- Jsmoreira
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Respondido por Jsmoreira no tópico Rescisão Contrato Trabalho a termo certo
06 maio 2013 11:46 #7977
Bom dia Beatriz,
Obrigada pela resposta.
Sendo que, neste momento, estou a elaborar a minha carta coloco que de hoje a 60 dias abandono a empresa? O escrever isso não invali que a empresa, depois, me liberte antes, certo? Que tipo de carta me aconselha?
Muito obrigada!
Obrigada pela resposta.
Sendo que, neste momento, estou a elaborar a minha carta coloco que de hoje a 60 dias abandono a empresa? O escrever isso não invali que a empresa, depois, me liberte antes, certo? Que tipo de carta me aconselha?
Muito obrigada!
Respondido por Jsmoreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão Contrato Trabalho a termo certo
06 maio 2013 11:54 #7978
Cara Jsmoreira, bom dia.
Certo, o facto do trabalhador fazer a comunicação de rescisão contratual não invalida que o empregador o "dispense" antes do final do prazo de aviso prévio. Entre férias por gozar e a "dispensa antecipada", o empregador tem de cumprir o pagamento dos valores contabilizando o prazo de aviso prévio até ao fim. Ou seja, não a pode "dispensar" ou "mandar de férias" sem lhe pagar os valores correspondentes.
Quanto ao "tipo de carta", poderá ver alguns modelos de carta de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, entre outras informações úteis, no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Certo, o facto do trabalhador fazer a comunicação de rescisão contratual não invalida que o empregador o "dispense" antes do final do prazo de aviso prévio. Entre férias por gozar e a "dispensa antecipada", o empregador tem de cumprir o pagamento dos valores contabilizando o prazo de aviso prévio até ao fim. Ou seja, não a pode "dispensar" ou "mandar de férias" sem lhe pagar os valores correspondentes.
Quanto ao "tipo de carta", poderá ver alguns modelos de carta de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, entre outras informações úteis, no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
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- Jsmoreira
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Respondido por Jsmoreira no tópico Rescisão Contrato Trabalho a termo certo
11 maio 2013 12:35 #8012
Olá Beatriz e restantes membros, boa tarde!
Apresentei a carta de rescisão 2af, dia 6 de Maio. Contando os 60 dias irei terminar o meu contrato a 4 de Julho. Surgiram-me duas questões:
- Nos 60 dias que estarei a "dar à casa", lá no meio, tenho 3 dias de férias. E que, me esqueci deles ao contar os 60. Tenho de ir trabalhar, gozo as férias...?
- No caso de gozar as férias tenho de "dar" esses três dias a mais à empresa, ou desconto essas férias no pagamento que irão fazer? E no caso de não as gozar?
A outra questão é o que é que a empresa terá de me pagar quando eu cessar as minhas funções. Férias não gozadas, subsidios de férias e Natal...e o meu ordenado deste 2 meses? Ou estou a pensar errado?
Obrigada pela disponibilidade
Jsmoreira
Apresentei a carta de rescisão 2af, dia 6 de Maio. Contando os 60 dias irei terminar o meu contrato a 4 de Julho. Surgiram-me duas questões:
- Nos 60 dias que estarei a "dar à casa", lá no meio, tenho 3 dias de férias. E que, me esqueci deles ao contar os 60. Tenho de ir trabalhar, gozo as férias...?
- No caso de gozar as férias tenho de "dar" esses três dias a mais à empresa, ou desconto essas férias no pagamento que irão fazer? E no caso de não as gozar?
A outra questão é o que é que a empresa terá de me pagar quando eu cessar as minhas funções. Férias não gozadas, subsidios de férias e Natal...e o meu ordenado deste 2 meses? Ou estou a pensar errado?
Obrigada pela disponibilidade
Jsmoreira
Respondido por Jsmoreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão Contrato Trabalho a termo certo
14 maio 2013 17:40 #8034
Cara Jsmoreira, boa tarde.
Sobre os 3 dias de férias, deve falar com o empregador ara chegarem a acordo. Ou as goza e lhe pagam apenas o subsídio, ou não as goza e pagam-lhe dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio. Se as gozar, não acresce dias ao prazo de aviso prévio.
Quanto ao que tem de receber, o empregador deve pagar-lhe a remuneração dos meses de aviso prévio. Mais informação no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Sobre os 3 dias de férias, deve falar com o empregador ara chegarem a acordo. Ou as goza e lhe pagam apenas o subsídio, ou não as goza e pagam-lhe dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio. Se as gozar, não acresce dias ao prazo de aviso prévio.
Quanto ao que tem de receber, o empregador deve pagar-lhe a remuneração dos meses de aviso prévio. Mais informação no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Respondido por Beatriz Madeira
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