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Cessação de contrato a termo
- apoliveira
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Boa tarde,
Estou numa empresa há 3 anos. 2 deles com um contrato normal de 2 anos a termo (terminou a 30 de Abril de 2012) e 1 que foi efectuado através de um aditamento ao anterior (termina a 30 de Abril de 2013 - remete já para a nova lei). Acontece que engravidei e o parto está previsto para o início de Maio e neste momento a minha entidade patronal apenas quer prolongar o contrato por mais 4 meses, através de outro aditamento.
Não sei se esta situação valerá de muito para mim, por isso gostaria de saber qual será o total da indemnização a receber no caso de sair já no final deste "aditamento" e qual será no caso de ficar mais estes 4 meses. O meu ordenado bruto são 1.285 € e ainda não gozei férias deste ano e não irei gozá-las porque em breve entrarei de baixa.
Muito obrigada pela ajuda
Patrícia Oliveira
Estou numa empresa há 3 anos. 2 deles com um contrato normal de 2 anos a termo (terminou a 30 de Abril de 2012) e 1 que foi efectuado através de um aditamento ao anterior (termina a 30 de Abril de 2013 - remete já para a nova lei). Acontece que engravidei e o parto está previsto para o início de Maio e neste momento a minha entidade patronal apenas quer prolongar o contrato por mais 4 meses, através de outro aditamento.
Não sei se esta situação valerá de muito para mim, por isso gostaria de saber qual será o total da indemnização a receber no caso de sair já no final deste "aditamento" e qual será no caso de ficar mais estes 4 meses. O meu ordenado bruto são 1.285 € e ainda não gozei férias deste ano e não irei gozá-las porque em breve entrarei de baixa.
Muito obrigada pela ajuda
Patrícia Oliveira
Ultima edição : 05 Abr. 2013 12:32 por apoliveira.
Respondido por apoliveira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessação de contrato a termo
05 Abr. 2013 13:37 - 24 Jun. 2023 10:34 #7716
Cara Patrícia Oliveira, boa tarde.
Relativamente ao que tem direito, poderá consultar a informação disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Quanto à indemnização - compensação por despedimento - deve contar 30 dias de compensação por cada mês completo de trabalho até Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html ou no ponto 4 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Mais 4 meses de trabalho, mesmo que de baixa, implicam mais 4 salários (se estiver de baixa é a Seg. Social que paga), mais 4 meses de compensação (20 dias/mês), mais os dias de férias equivalentes a 4 meses de trabalho e mais o percentual de subsídio de Natal relativo a mais 4 meses de trabalho.
Relativamente ao que tem direito, poderá consultar a informação disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Quanto à indemnização - compensação por despedimento - deve contar 30 dias de compensação por cada mês completo de trabalho até Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html ou no ponto 4 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Mais 4 meses de trabalho, mesmo que de baixa, implicam mais 4 salários (se estiver de baixa é a Seg. Social que paga), mais 4 meses de compensação (20 dias/mês), mais os dias de férias equivalentes a 4 meses de trabalho e mais o percentual de subsídio de Natal relativo a mais 4 meses de trabalho.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 10:34 por Pedro Ferreira.
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Respondido por Beatriz Madeira
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