Cara Patrícia Oliveira, boa tarde.
Relativamente ao que tem direito, poderá consultar a informação disponível em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Quanto à indemnização - compensação por despedimento - deve contar 30 dias de compensação por cada mês completo de trabalho até Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
ou no ponto 4 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Mais 4 meses de trabalho, mesmo que de baixa, implicam mais 4 salários (se estiver de baixa é a Seg. Social que paga), mais 4 meses de compensação (20 dias/mês), mais os dias de férias equivalentes a 4 meses de trabalho e mais o percentual de subsídio de Natal relativo a mais 4 meses de trabalho.