Cara Iaria, boa tarde.
Quando o trabalhador tem um contrato com termo certo, o empregador pode terminar a relação laboral no final da data do contrato por caducidade(1), cumprindo o devido prazo de aviso prévio(2), mesmo quando o trabalhador está de baixa médica.
(1) ver prazos de aviso prévio a cumprir legalmente em
sabiasque.pt/prazos-de-aviso-previo-no-codigo-do-trabalho.html
(2) direitos do trabalhador por caducidade de contrato a termo certo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Quanto à questão de ter saído "de baixa medica por doença profissional", é uma questão a ver mais a fundo. O que lhe sugerimos:
- Veja se consegue falar sobre esta questão com um técnico de apoio jurídico de um dos Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) do ACM (mais informações em
aima.gov.pt
). Explique a situação de ter ficado de baixa por razões de foro profissional, no fundo, confirmar se tem uma doença profissional e qual a responsabilidade do seu ex-empregador (o que a demitiu) para consigo.
- Veja se consegue que a ACT(3) lhe confirma se tem uma doença profissional e qual a responsabilidade do seu ex-empregador (o que a demitiu) para consigo.
(3) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada em
www.gov.pt/acesso-aos-servicos-publicos-...nas-lojas-de-cidadao
- Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados", Efetuar pedido de esclarecimento escrito, Efetuar queixa/denúncia on-line e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx