Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

duvidas.

I Autor do tópico
iaria Desligado
Membro Iniciado
  • Avatar de iaria
    iaria
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    duvidas.

    27 Mar. 2013 23:12
    #7635
    Boa noite!
    trabalhei 20 meses de contrato de termo em um restaurante
    onde sai de baixa medica por doença profissional
    e no entanto me mandaram embora da empresa, mesmo estando de baixa.
    poderiam me informar quais os meus direitos?
    por eu ser estrangeira e nao saber bem das leis daqui de Portugal.
    agradeço pela vossa ajuda..

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: duvidas.

    30 Mar. 2013 16:08 - 07 Jul. 2025 10:04
    #7646
    Cara Iaria, boa tarde.

    Quando o trabalhador tem um contrato com termo certo, o empregador pode terminar a relação laboral no final da data do contrato por caducidade(1), cumprindo o devido prazo de aviso prévio(2), mesmo quando o trabalhador está de baixa médica.

    (1) ver prazos de aviso prévio a cumprir legalmente em sabiasque.pt/prazos-de-aviso-previo-no-codigo-do-trabalho.html

    (2) direitos do trabalhador por caducidade de contrato a termo certo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html

    Quanto à questão de ter saído "de baixa medica por doença profissional", é uma questão a ver mais a fundo. O que lhe sugerimos:

    - Veja se consegue falar sobre esta questão com um técnico de apoio jurídico de um dos Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) do ACM (mais informações em aima.gov.pt ). Explique a situação de ter ficado de baixa por razões de foro profissional, no fundo, confirmar se tem uma doença profissional e qual a responsabilidade do seu ex-empregador (o que a demitiu) para consigo.

    - Veja se consegue que a ACT(3) lhe confirma se tem uma doença profissional e qual a responsabilidade do seu ex-empregador (o que a demitiu) para consigo.

    (3) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho

    - Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada em www.gov.pt/acesso-aos-servicos-publicos-...nas-lojas-de-cidadao

    - Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados", Efetuar pedido de esclarecimento escrito, Efetuar queixa/denúncia on-line e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
    Ultima edição : 07 Jul. 2025 10:04 por Pedro Ferreira.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.