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Contrato de Trabalho Temporário
- sramalhao
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Encontro-me em situação de contrato de trabalho temporário desde Agosto 2012, renovável mensalmente, para o aceitar suspendi o subsídio de desemprego. Por motivos de doença necessito de baixa médica.
A minha questão é se o meu contrato de trabalho corre risco de não renovação, caso eu me encontre de baixa, à data de renovação?
Se não for renovado, como fica a minha situação, mantem-se a baixa ou volto novamente para a situação de subsídio de desemprego?
Obg
Susana Ramalhão
A minha questão é se o meu contrato de trabalho corre risco de não renovação, caso eu me encontre de baixa, à data de renovação?
Se não for renovado, como fica a minha situação, mantem-se a baixa ou volto novamente para a situação de subsídio de desemprego?
Obg
Susana Ramalhão
Respondido por sramalhao
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Susana Ramalhão, bom dia.
O trabalhador, no caso que nos expõe, corre sempre o risco de não renovação de contrato, seja por estar de baixa à data da renovação, seja (tão somente) pelo facto da própria baixa existir. Caso o contrato de trabalho não seja renovado, assumindo que o empregador o denuncia por caducidade, teria que terminar o período de baixa prescrito para retomar as prestações de desemprego. Deve, no entanto, e dentro dos limites horários permitidos pela baixa médica, informar a Seg. Social ou o Centro de Emprego da sua área de residência do despedimento com brevidade (nos 90 dias consecutivos que se seguem à data do desemprego). Se não tiver autorização de ausentar-se de casa (na baixa médica) pode fazer-se representar por alguém junto de uma daquelas entidades que leva o formulário de "situação de desemprego" e o triplicado da sua baixa médica.
O trabalhador, no caso que nos expõe, corre sempre o risco de não renovação de contrato, seja por estar de baixa à data da renovação, seja (tão somente) pelo facto da própria baixa existir. Caso o contrato de trabalho não seja renovado, assumindo que o empregador o denuncia por caducidade, teria que terminar o período de baixa prescrito para retomar as prestações de desemprego. Deve, no entanto, e dentro dos limites horários permitidos pela baixa médica, informar a Seg. Social ou o Centro de Emprego da sua área de residência do despedimento com brevidade (nos 90 dias consecutivos que se seguem à data do desemprego). Se não tiver autorização de ausentar-se de casa (na baixa médica) pode fazer-se representar por alguém junto de uma daquelas entidades que leva o formulário de "situação de desemprego" e o triplicado da sua baixa médica.
Respondido por Beatriz Madeira
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