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Recusa de Rescisão

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    Recusa de Rescisão

    21 Fev. 2013 17:16
    #7308
    Boa tarde,

    Tenho um primeiro contrato temporário de 6 meses , um segundo de um ano e um terceiro de um ano que acabou dia 13 deste mês e foi renovado automaticamente por mais um ano ( contrato extraordinario ).

    O que se passa é que tive uma proposta de trabalho irrecusável e gostava de saber quais os meus direitos e deveres.

    Tenho 6 dias de férias do contrato passado.
    Como os contratos são temporários tenho que dar os 60 dias á casa ou como são renovaveis por um ano só tenho que dar 30 dias?

    Relativamente ás férias, como não foram gozadas dobra o valor dos dias?

    Cumprimentos e obrigado

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    Re: Recusa de Rescisão

    22 Fev. 2013 11:01
    #7316
    Caro/a outlet, bom dia.

    As condições para denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio estão descritas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

    Os contratos a termo certo, quando automaticamente renováveis, contam pelo total de tempo trabalhado, sendo que, tendo já 2 meses "de casa", terá que fazer o aviso prévio de denúncia de contrato com 60 dias de antecedência face à data em que quer terminar esta relação laboral.

    O valor da férias não gozadas "dobra" porque deve receber o valor dos dias de férias acrescido do respetivo/proporcional subsídio.

    Pode ver as consequências da denúncia de contrato sem cumprir o prazo de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

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    Re: Recusa de Rescisão

    22 Fev. 2013 11:06
    #7317
    Caro/a outlet, bom dia.

    As condições para denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio estão descritas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

    Os contratos a termo certo, quando automaticamente renováveis, contam pelo total de tempo trabalhado, sendo que, tendo já 2 meses "de casa", terá que fazer o aviso prévio de denúncia de contrato com 60 dias de antecedência face à data em que quer terminar esta relação laboral.

    O valor da férias não gozadas "dobra" porque deve receber o valor dos dias de férias acrescido do respetivo/proporcional subsídio.

    Pode ver as consequências da denúncia de contrato sem cumprir o prazo de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

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