Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Recusa de Rescisão
- outlet
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Tenho um primeiro contrato temporário de 6 meses , um segundo de um ano e um terceiro de um ano que acabou dia 13 deste mês e foi renovado automaticamente por mais um ano ( contrato extraordinario ).
O que se passa é que tive uma proposta de trabalho irrecusável e gostava de saber quais os meus direitos e deveres.
Tenho 6 dias de férias do contrato passado.
Como os contratos são temporários tenho que dar os 60 dias á casa ou como são renovaveis por um ano só tenho que dar 30 dias?
Relativamente ás férias, como não foram gozadas dobra o valor dos dias?
Cumprimentos e obrigado
Tenho um primeiro contrato temporário de 6 meses , um segundo de um ano e um terceiro de um ano que acabou dia 13 deste mês e foi renovado automaticamente por mais um ano ( contrato extraordinario ).
O que se passa é que tive uma proposta de trabalho irrecusável e gostava de saber quais os meus direitos e deveres.
Tenho 6 dias de férias do contrato passado.
Como os contratos são temporários tenho que dar os 60 dias á casa ou como são renovaveis por um ano só tenho que dar 30 dias?
Relativamente ás férias, como não foram gozadas dobra o valor dos dias?
Cumprimentos e obrigado
Respondido por outlet
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro/a outlet, bom dia.
As condições para denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio estão descritas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Os contratos a termo certo, quando automaticamente renováveis, contam pelo total de tempo trabalhado, sendo que, tendo já 2 meses "de casa", terá que fazer o aviso prévio de denúncia de contrato com 60 dias de antecedência face à data em que quer terminar esta relação laboral.
O valor da férias não gozadas "dobra" porque deve receber o valor dos dias de férias acrescido do respetivo/proporcional subsídio.
Pode ver as consequências da denúncia de contrato sem cumprir o prazo de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
As condições para denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio estão descritas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Os contratos a termo certo, quando automaticamente renováveis, contam pelo total de tempo trabalhado, sendo que, tendo já 2 meses "de casa", terá que fazer o aviso prévio de denúncia de contrato com 60 dias de antecedência face à data em que quer terminar esta relação laboral.
O valor da férias não gozadas "dobra" porque deve receber o valor dos dias de férias acrescido do respetivo/proporcional subsídio.
Pode ver as consequências da denúncia de contrato sem cumprir o prazo de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro/a outlet, bom dia.
As condições para denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio estão descritas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Os contratos a termo certo, quando automaticamente renováveis, contam pelo total de tempo trabalhado, sendo que, tendo já 2 meses "de casa", terá que fazer o aviso prévio de denúncia de contrato com 60 dias de antecedência face à data em que quer terminar esta relação laboral.
O valor da férias não gozadas "dobra" porque deve receber o valor dos dias de férias acrescido do respetivo/proporcional subsídio.
Pode ver as consequências da denúncia de contrato sem cumprir o prazo de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
As condições para denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio estão descritas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Os contratos a termo certo, quando automaticamente renováveis, contam pelo total de tempo trabalhado, sendo que, tendo já 2 meses "de casa", terá que fazer o aviso prévio de denúncia de contrato com 60 dias de antecedência face à data em que quer terminar esta relação laboral.
O valor da férias não gozadas "dobra" porque deve receber o valor dos dias de férias acrescido do respetivo/proporcional subsídio.
Pode ver as consequências da denúncia de contrato sem cumprir o prazo de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.287 segundos