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Contrato de experiência rescindido
- Turuh
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Olá, gostaria de esclarecer uma dúvida, a situação é a seguinte: Eu fui contratado por uma empresa no dia 02/01/2013, contrato de experiência de 90 dias, quando foi no dia 16/02/2013, eles me comunicaram que estão fazendo cortes, por isso, fui dispensado, sem justa causa. No dia 18/02 passarei lá para acertar minhas contas.
Como é meu primeiro emprego de carteira assinada, gostaria de saber quais direitos eu tenho pra receber? Para não ir lá mal preparado e talvez até ser enrolado por eles. Quanto ao salário é 680 reais, salário mínimo.
Obrigado.
Como é meu primeiro emprego de carteira assinada, gostaria de saber quais direitos eu tenho pra receber? Para não ir lá mal preparado e talvez até ser enrolado por eles. Quanto ao salário é 680 reais, salário mínimo.
Obrigado.
Respondido por Turuh
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de experiência rescindido
18 Fev. 2013 15:12 - 24 Set. 2023 15:08 #7275
Caro Turuh, boa tarde.
Em Portugal, um trabalhador pode ser despedido durante o período experimental sem aviso prévio, sem invocação de justa causa e sem direito a indemnização.
Sugerimos que confirme se no seu Estado também é assim e deixamos os contactos do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) - www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br
Em Portugal, um trabalhador pode ser despedido durante o período experimental sem aviso prévio, sem invocação de justa causa e sem direito a indemnização.
Sugerimos que confirme se no seu Estado também é assim e deixamos os contactos do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) - www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br
Ultima edição : 24 Set. 2023 15:08 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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