Caro Alexandre, bom dia.
Tratando-se de caducidade de contrato de trabalho a termo certo poderá ver os prazos de aviso prévio e aquilo a que tem direito no "acerto de contas" em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Quanto à indemnização/compensação por despedimento (caducidade de contrato), deve contar 30 dias de compensação por cada mês completo de trabalho até Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
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No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Para efeitos de contabilização/pagamento de dias de férias por motivo de despedimento, o trabalhador tem que contabilizar o total de dias de férias a que tem direito na duração total do contrato e descontar o total de dias de férias que gozou ao longo do contrato.