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Fim de contrato que iniciou em Setembro 2011
- pribeiro
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Olá Viva
Bem hajam pelo Fórum e pelo trabalho do site.
O meu contrato de trabalho teve inicio em Setembro de 2011 e o mais certo é que termine agora em Março.
Sei que existe alteração ao pagamento de acerto de contas com a nova Lei.
- Qual a data para aviso prévio?
Sendo que tirei as últimas ferias em Agosto = 22 dias.
- O que tenho a receber?
Obrigado
Alexandre
Bem hajam pelo Fórum e pelo trabalho do site.
O meu contrato de trabalho teve inicio em Setembro de 2011 e o mais certo é que termine agora em Março.
Sei que existe alteração ao pagamento de acerto de contas com a nova Lei.
- Qual a data para aviso prévio?
Sendo que tirei as últimas ferias em Agosto = 22 dias.
- O que tenho a receber?
Obrigado
Alexandre
Respondido por pribeiro
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Fim de contrato que iniciou em Setembro 2011
06 Fev. 2013 11:33 - 13 maio 2023 14:36 #7149
Caro Alexandre, bom dia.
Tratando-se de caducidade de contrato de trabalho a termo certo poderá ver os prazos de aviso prévio e aquilo a que tem direito no "acerto de contas" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Quanto à indemnização/compensação por despedimento (caducidade de contrato), deve contar 30 dias de compensação por cada mês completo de trabalho até Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html .
No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Para efeitos de contabilização/pagamento de dias de férias por motivo de despedimento, o trabalhador tem que contabilizar o total de dias de férias a que tem direito na duração total do contrato e descontar o total de dias de férias que gozou ao longo do contrato.
Tratando-se de caducidade de contrato de trabalho a termo certo poderá ver os prazos de aviso prévio e aquilo a que tem direito no "acerto de contas" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Quanto à indemnização/compensação por despedimento (caducidade de contrato), deve contar 30 dias de compensação por cada mês completo de trabalho até Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html .
No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Para efeitos de contabilização/pagamento de dias de férias por motivo de despedimento, o trabalhador tem que contabilizar o total de dias de férias a que tem direito na duração total do contrato e descontar o total de dias de férias que gozou ao longo do contrato.
Ultima edição : 13 maio 2023 14:36 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- pribeiro
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Respondido por pribeiro no tópico Fim de contrato que iniciou em Setembro 2011
06 Fev. 2013 11:49 #7151
Obrigado pela resposta que está muito completa mas nas contas aos dias de compensação por mês de trabalho baralho-me um pouco :silly:
Para um salario base de 730 eur mês qual seria o valor?
Obrigado pela resposta
Alexandre
Para um salario base de 730 eur mês qual seria o valor?
Obrigado pela resposta
Alexandre
Respondido por pribeiro
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Fim de contrato que iniciou em Setembro 2011
08 Fev. 2013 15:01 #7171
Caro Alexandre, boa tarde.
O seu recibo de remuneração deve indicar o valor horário/diário que lhe foi atribuído, é só fazer as contas
Set e Out 2011 - 30 dias por mês
Nov 2011 a Mar 2013 - 20 dias por mês
Sobre estes valores incide tributação.
O seu recibo de remuneração deve indicar o valor horário/diário que lhe foi atribuído, é só fazer as contas
Set e Out 2011 - 30 dias por mês
Nov 2011 a Mar 2013 - 20 dias por mês
Sobre estes valores incide tributação.
Respondido por Beatriz Madeira
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