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Desemprego - Carla Queirós

Desemprego - Carla Queirósfoi criado por Beatriz Madeira

16 Jan. 2013 16:46 #6872
Tenho um contrato de trabalho de 01/01/2003 e recebi uma carta de despedimento em 28/12/2012 por extinção posto de trabalho que cessará a 25/02/2013 e as advogadas da empresa querem chegar a um acordo. Assim, venho solicitar ajuda no que diz respeito aos valores que tenho a receber. Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Desemprego - Carla Queirós

16 Jan. 2013 16:52 - 13 maio 2023 14:35 #6873
Cara Carla Queirós, boa tarde.

Tratando-se de um despedimento de trabalhador com contrato sem termo, poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html no sentido de ficar a conhecer os seus direitos quanto ao cálculo da compensação por extinção de posto de trabalho.

No que respeita à indemnização relativa à antiguidade, sugerimos, ainda, que consulte o ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html

Atenção (se aplicável): o formulário que o empregador lhe entrega (Nr. 5044 da Seg. Social) e que serve para requerer as prestações de desemprego junto da Seg. Social ou do Centro de Emprego da sua área de residência, deve assinalar "extinção de posto de trabalho" nos motivos do desemprego, caso contrário poderá vir a deparar-se com a não atribuição do mesmo.
Ultima edição : 13 maio 2023 14:35 por Pedro Ferreira.
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