Cara Carla Queirós, boa tarde.
Tratando-se de um despedimento de trabalhador com contrato sem termo, poderá consultar o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
no sentido de ficar a conhecer os seus direitos quanto ao cálculo da compensação por extinção de posto de trabalho.
No que respeita à indemnização relativa à antiguidade, sugerimos, ainda, que consulte o ponto 8 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Atenção (se aplicável): o formulário que o empregador lhe entrega (Nr. 5044 da Seg. Social) e que serve para requerer as prestações de desemprego junto da Seg. Social ou do Centro de Emprego da sua área de residência, deve assinalar "extinção de posto de trabalho" nos motivos do desemprego, caso contrário poderá vir a deparar-se com a não atribuição do mesmo.