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Desemprego - Carla Queirós
- Beatriz Madeira
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Tenho um contrato de trabalho de 01/01/2003 e recebi uma carta de despedimento em 28/12/2012 por extinção posto de trabalho que cessará a 25/02/2013 e as advogadas da empresa querem chegar a um acordo. Assim, venho solicitar ajuda no que diz respeito aos valores que tenho a receber. Obrigado
Respondido por Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Desemprego - Carla Queirós
16 Jan. 2013 16:52 - 13 maio 2023 14:35 #6873
Cara Carla Queirós, boa tarde.
Tratando-se de um despedimento de trabalhador com contrato sem termo, poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html no sentido de ficar a conhecer os seus direitos quanto ao cálculo da compensação por extinção de posto de trabalho.
No que respeita à indemnização relativa à antiguidade, sugerimos, ainda, que consulte o ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Atenção (se aplicável): o formulário que o empregador lhe entrega (Nr. 5044 da Seg. Social) e que serve para requerer as prestações de desemprego junto da Seg. Social ou do Centro de Emprego da sua área de residência, deve assinalar "extinção de posto de trabalho" nos motivos do desemprego, caso contrário poderá vir a deparar-se com a não atribuição do mesmo.
Tratando-se de um despedimento de trabalhador com contrato sem termo, poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html no sentido de ficar a conhecer os seus direitos quanto ao cálculo da compensação por extinção de posto de trabalho.
No que respeita à indemnização relativa à antiguidade, sugerimos, ainda, que consulte o ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Atenção (se aplicável): o formulário que o empregador lhe entrega (Nr. 5044 da Seg. Social) e que serve para requerer as prestações de desemprego junto da Seg. Social ou do Centro de Emprego da sua área de residência, deve assinalar "extinção de posto de trabalho" nos motivos do desemprego, caso contrário poderá vir a deparar-se com a não atribuição do mesmo.
Ultima edição : 13 maio 2023 14:35 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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