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Rescisão de contrato - Esclarecimentos sobre descontos

Rescisão de contrato - Esclarecimentos sobre descontosfoi criado por staveira

04 Jan. 2013 20:56 - 05 Jan. 2013 23:08 #6708
Boa noite
No passado dia 4 de Dezembro rescindi contrato com a minha entidade empregadora,com efeito a 31 de Dezembro.
Uma vez que havia feito 2 anos de contrato em Novembro, foi-me aplicada a penalização de 33 dias de pré-aviso em falta.
No que respeita a contas, tinha o subs. de férias por inteiro a receber, bem como 25 dias de férias não gozadas.
Acontece que no recibo e no valor total recebido, os cáluclos foram os seguintes: Ordenado + Subs férias + duodécimo de férias + duodécimo de natal + férias não gozadas - incumprimento de pré-aviso.
Acontece que nos cálculos feitos, colocaram o somatório de todos os valores, aplicaram IRS e Seg Social e só depois do total descontado, retiraram o valor do pré-aviso...ou seja...por 3 ordenados...recebi apenas 1. A minha questão é: uma vez que há uma parcela negativa a aplicar, esta não devia ser aplicada antes de aplicar as taxas de IRS e SS, sendo os descontos efectuados ao valor final?????
No iliquido consideram o desconto mas depois aplicam o total sem desconto nas taxas
Obrigado desde já
Ultima edição : 05 Jan. 2013 23:08 por staveira. Motivo: Adicionar recibo

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato - Esclarecimentos sobre descontos

09 Jan. 2013 17:12 #6776
Caro staveira, boa tarde.

Confirmámos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) que a aplicação das taxas de IRS e SS sobre aquilo que são os valores a receber pelo trabalhador está correta, uma vez que se tratam de rendimentos, sendo que apenas depois, sobre o total após taxações, é que se retira aquilo que respeita ao incumprimento de prazo de aviso prévio, que não se trata de rendimento do trabalhador, mas sim, uma "despesa" ou um "custo".
Os seguintes utilizadores Agradeceram: staveira
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