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Contrato a termo certo
- angelafgmendes
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Bom dia,
O meu contrato de trabalho teve inicio a 16 Janeiro de 2012, já teve uma renovação automática em Julho e terá outra este mês (uma vez que não disseram nada em contrário).
Quantas mais renovações poderei fazer?
Obrigado
O meu contrato de trabalho teve inicio a 16 Janeiro de 2012, já teve uma renovação automática em Julho e terá outra este mês (uma vez que não disseram nada em contrário).
Quantas mais renovações poderei fazer?
Obrigado
Respondido por angelafgmendes
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Ângela Mendes, boa tarde.
O Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) estipula que o contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado automaticamente até três vezes. Ou seja, o trabalhador assina um contrato inicial de termo certo que pode ser renovado até 3 vezes, sendo que poderá vir a cumprir até um total de 4 períodos contratuais, o 1º mais as 3 possíveis renovações, em princípio de igual duração. Ver artigo 148 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html
Depois da 3ª renovação do contrato a termo certo, poderá acontecer uma das seguintes coisas:
1. Comunicação de caducidade de contrato através de carta (escrita) mais formulário (nr. 5044) para requerer as prestações de desemprego na Seg. Social;
2. Proposta de renovação extraordinária do contrato a termo certo (se válido até 30 Junho 2013) de acordo com alterações ao Código do Trabalho em vigor (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-renovacao-extraordinaria-dos-contratos-a-termo-certo-lei-n-3-2012-de-10-de-janeiro.html);
3. Proposta de contratação sem termo certo, com vínculo efetivo à empresa.
O Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) estipula que o contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado automaticamente até três vezes. Ou seja, o trabalhador assina um contrato inicial de termo certo que pode ser renovado até 3 vezes, sendo que poderá vir a cumprir até um total de 4 períodos contratuais, o 1º mais as 3 possíveis renovações, em princípio de igual duração. Ver artigo 148 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html
Depois da 3ª renovação do contrato a termo certo, poderá acontecer uma das seguintes coisas:
1. Comunicação de caducidade de contrato através de carta (escrita) mais formulário (nr. 5044) para requerer as prestações de desemprego na Seg. Social;
2. Proposta de renovação extraordinária do contrato a termo certo (se válido até 30 Junho 2013) de acordo com alterações ao Código do Trabalho em vigor (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-renovacao-extraordinaria-dos-contratos-a-termo-certo-lei-n-3-2012-de-10-de-janeiro.html);
3. Proposta de contratação sem termo certo, com vínculo efetivo à empresa.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: angelafgmendes
Respondido por Beatriz Madeira
- angelafgmendes
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Obrigado Beatriz Madeira pelo esclarecimento.
Respondido por angelafgmendes
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