Caro Eric, boa tarde.
Os contratos a termo certo podem ser renovados até 3 vezes, o que significa que o trabalhador pode cumprir até 4 períodos contratuais consecutivos: o do contrato inicial + 3 renovações (por períodos idênticos ou não, caso em que deve haver adendas ao contrato inicial que informem da alteração dos prazo de duração do contrato).
Não há necessidade de "iniciar outro contrato a termo" consigo, uma vez que o seu contrato inicial pode ainda ser renovado mais uma vez, até 17 Janeiro 2014, ou ser objeto de uma renovação extraordinária (como explicado em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-ren...e-10-de-janeiro.html
).
No entanto, havendo vontade ou necessidade de fazer um "novo" contrato, deve salvaguardar que este "novo" contrato explica que já tem X anos de trabalho na empresa (antiguidade) para, em caso de despedimento posterior, vir a ter direito à indemnização proporcional à soma dos anos todos de trabalho para esta empresa, e não apenas a partir do "novo" contrato.
Tendo recebido a comunicação de não renovação de contrato, ou seja, confirmando-se a caducidade do mesmo, então a sua situação a partir de 18 Janeiro 2013 é a de desempregado involuntário, tendo direito a requerer o subsídio de desemprego à Seg. Social. A partir dessa data, e durante os 90 dias consecutivos que se seguem, deve dirigir-se à Seg. Social para requerer as prestações as prestações de desemprego ou ao Centro de Emprego da sua área de residência para inscrever-se e requerer as prestações de desemprego (ver informação mais detalhada em
seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
).