Cara Mónica Rocha, boa tarde.
Uma trabalhadora que se despede, ou seja, que denuncia o seu contrato, não tem direito a indemnização. Este tipo de compensação é devida ao trabalhador em caso de despedimento por iniciativa do empregador.
Cumprindo a obrigação de 60 dias de aviso prévio, caso denuncie o seu contrato agora, o término previsto seria meados de Fevereiro. Caso denuncie o contrato apenas em Janeiro, adianta um pouco a data de término efetiva.
Mais informação sobre esta matéria nos artigos indicados em baixo:
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio -
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio -
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html