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Rescisão de Contrato
- anitacrispmartins
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Neste momento encontro-me a trabalhar na mesma empresa à 4 anos e meio. No entanto, surgiu uma proposta de emprego muito aliciante (irei ganhar muito menos mas finalmente irei estar mais próxima de quem gosto).
Ainda tenho 5 dias de férias para gozar.
O que realmente se passa é que a empresa que me quer contratar só consegue esperar até meados de Janeiro de 2013.
Gostaria que me desse algumas dicas. Como proceder? Como proceder perante a minha entidade patronal? Que direitos terei (isto é se ainda os tiver)? Como poderei fazer as coisas sem me prejudicar e prejudicar a empresa na qual trabalho? Não poderei recusar esta proposta.
Preciso de ajuda.
Obrigada
Ana Martins
Neste momento encontro-me a trabalhar na mesma empresa à 4 anos e meio. No entanto, surgiu uma proposta de emprego muito aliciante (irei ganhar muito menos mas finalmente irei estar mais próxima de quem gosto).
Ainda tenho 5 dias de férias para gozar.
O que realmente se passa é que a empresa que me quer contratar só consegue esperar até meados de Janeiro de 2013.
Gostaria que me desse algumas dicas. Como proceder? Como proceder perante a minha entidade patronal? Que direitos terei (isto é se ainda os tiver)? Como poderei fazer as coisas sem me prejudicar e prejudicar a empresa na qual trabalho? Não poderei recusar esta proposta.
Preciso de ajuda.
Obrigada
Ana Martins
Respondido por anitacrispmartins
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Ana Martins, bom dia.
Para fazer cessar o seu contrato nos prazos previstos legalmente é necessário que comunique a denúncia de contrato com 60 dias de antecedência face à data em que pretende o término da relação laboral. Não podendo fazê-lo, pode comunicar a denúncia de contrato sem cumprimento do prazo de aviso prévio. Nesta matéria sugerimos que consulte a informação e os modelos de carta que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Mantém os seus direitos a receber o que vem descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html , sendo que o empregador, se nada mais fizer, poderá "descontar" o período de aviso prévio que fica "em dívida", ou seja, a diferença entre o período que o trabalhador deveria cumprir e aquele que, efetivamente, cumpre.
Para fazer cessar o seu contrato nos prazos previstos legalmente é necessário que comunique a denúncia de contrato com 60 dias de antecedência face à data em que pretende o término da relação laboral. Não podendo fazê-lo, pode comunicar a denúncia de contrato sem cumprimento do prazo de aviso prévio. Nesta matéria sugerimos que consulte a informação e os modelos de carta que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Mantém os seus direitos a receber o que vem descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html , sendo que o empregador, se nada mais fizer, poderá "descontar" o período de aviso prévio que fica "em dívida", ou seja, a diferença entre o período que o trabalhador deveria cumprir e aquele que, efetivamente, cumpre.
Respondido por Beatriz Madeira
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