Cara Ana Martins, bom dia.
Para fazer cessar o seu contrato nos prazos previstos legalmente é necessário que comunique a denúncia de contrato com 60 dias de antecedência face à data em que pretende o término da relação laboral. Não podendo fazê-lo, pode comunicar a denúncia de contrato sem cumprimento do prazo de aviso prévio. Nesta matéria sugerimos que consulte a informação e os modelos de carta que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Mantém os seus direitos a receber o que vem descrito em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
, sendo que o empregador, se nada mais fizer, poderá "descontar" o período de aviso prévio que fica "em dívida", ou seja, a diferença entre o período que o trabalhador deveria cumprir e aquele que, efetivamente, cumpre.