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Rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador
- Miranda
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Rescisão de contrato por iniciativa do trabalhadorfoi criado por Miranda
02 Dez. 2012 20:12 - 02 Dez. 2012 20:19 #6467
Boa noite,
tenho a seguinte duvida, se apresentar a minha carta de demissão com os 30 dias de antecedência conforme previsto por lei (uma vez que estou na empresa há menos de 2 nos) e se o meu aviso prévio for cumprido e o ultimo dia seja por exemplo no dia 3 de Janeiro de 2013, tenho direito a 22 dias uteis desse ano de férias?
Sei que tenho direito aos 22 dias de ferias referentes ao trabalho de 2012 no entanto não sei se uma vez que o ano civil muda e coincide com o fim do pré aviso se terei mais algum direito.
Outra questão, sei que os trabalhadores têm direito a um valor anual para fornação e a empresa paga-me anualmente valores de quotas profissionais. Esse valor está comteplado como custos com formação?
Obrigada
tenho a seguinte duvida, se apresentar a minha carta de demissão com os 30 dias de antecedência conforme previsto por lei (uma vez que estou na empresa há menos de 2 nos) e se o meu aviso prévio for cumprido e o ultimo dia seja por exemplo no dia 3 de Janeiro de 2013, tenho direito a 22 dias uteis desse ano de férias?
Sei que tenho direito aos 22 dias de ferias referentes ao trabalho de 2012 no entanto não sei se uma vez que o ano civil muda e coincide com o fim do pré aviso se terei mais algum direito.
Outra questão, sei que os trabalhadores têm direito a um valor anual para fornação e a empresa paga-me anualmente valores de quotas profissionais. Esse valor está comteplado como custos com formação?
Obrigada
Ultima edição : 02 Dez. 2012 20:19 por Miranda.
Respondido por Miranda
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador
04 Dez. 2012 12:03 #6483
Caro/a Miranda, bom dia.
Tem direito aos 22 dias de férias e respetivo subsídio referentes ao trabalho de 2012, como diz, mais os dias úteis de Janeiro que ainda trabalha, ou seja, até à data de término do contrato.
Quanto à segunda questão, não tendo conhecimento do regulamento interno da empresa, é difícil dizer-lhe se o valor correspondente à formação profissional se encontra contemplado nessas "quotas profissionais". Sugerimos-lhe que verifique o que é que, no entender do empregador, são essas "quotas profissionais", ou seja, ao que é que correspondem e o que é que incluem.
Tem direito aos 22 dias de férias e respetivo subsídio referentes ao trabalho de 2012, como diz, mais os dias úteis de Janeiro que ainda trabalha, ou seja, até à data de término do contrato.
Quanto à segunda questão, não tendo conhecimento do regulamento interno da empresa, é difícil dizer-lhe se o valor correspondente à formação profissional se encontra contemplado nessas "quotas profissionais". Sugerimos-lhe que verifique o que é que, no entender do empregador, são essas "quotas profissionais", ou seja, ao que é que correspondem e o que é que incluem.
Respondido por Beatriz Madeira
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