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Subsidio de Natal
- cristiano
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Boas, começei a trabalhar em maio de 2012, este mes pagaram o subsidio de natal,mas penso ter recebido pouco dinheiro,eu recebo o ordenado minimo 485 euros.
A empresa o que fez foi 485 :30=16.17 euros, ordenado a dividir por um mes.
Cada dia ou cada subsidio detem este valor 16.17
Dois dias por cada mes de contrato,16x16.17?
Tendo 8 meses de trabalho,trabalho de segunda a sexta, oito horas diarias.
Por 8 meses de trabalho so recebi 258.72 euros de subsidio de natal,é correcto?
Tenho direito a 16 dias de subsidio de natal, mas este valor é correcto 16.17 euros? ou devia receber mais?
A empresa o que fez foi 485 :30=16.17 euros, ordenado a dividir por um mes.
Cada dia ou cada subsidio detem este valor 16.17
Dois dias por cada mes de contrato,16x16.17?
Tendo 8 meses de trabalho,trabalho de segunda a sexta, oito horas diarias.
Por 8 meses de trabalho so recebi 258.72 euros de subsidio de natal,é correcto?
Tenho direito a 16 dias de subsidio de natal, mas este valor é correcto 16.17 euros? ou devia receber mais?
Ultima edição : 01 Dez. 2012 12:06 por cristiano.
Respondido por cristiano
- Beatriz Madeira
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Caro Cristiano, bom dia.
O cálculo do valor diário está correto, a utilização dos 30 dias é adequada ao cálculo deste valor. No entanto, a questão é que o valor do subsídio de Natal a ser pago é proporcional (em duodécimos) ao tempo trabalhado, e não em termos de dias/mês. Isto quer dizer que deve receber o valor correspondente a 8 meses de trabalho, relativamente aos 12 meses anuais e não em termos de 2 dias por cada mês completo de trabalho, o que se aplica a dias de férias no ano da contratação e da denúncia de contrato.
O subsídio de Natal é calculado com base nos 12 meses (1/12 por cada mês completo de trabalho). Se trabalhou 8 meses tem direito à proporção do seu salário correspondente aos 8 meses de trabalho (8/12). Assim, 12 meses corresponde a 485 Eur de salário base (os 485 Eur são iguais a 12/12 do seu salário base), se trabalhasse 12 meses receberia 12/12, se apenas trabalhou 8 meses, recebe o valor correspondente a 8/12 do salário base (8 meses = 323,33 Eur).
O cálculo do valor diário está correto, a utilização dos 30 dias é adequada ao cálculo deste valor. No entanto, a questão é que o valor do subsídio de Natal a ser pago é proporcional (em duodécimos) ao tempo trabalhado, e não em termos de dias/mês. Isto quer dizer que deve receber o valor correspondente a 8 meses de trabalho, relativamente aos 12 meses anuais e não em termos de 2 dias por cada mês completo de trabalho, o que se aplica a dias de férias no ano da contratação e da denúncia de contrato.
O subsídio de Natal é calculado com base nos 12 meses (1/12 por cada mês completo de trabalho). Se trabalhou 8 meses tem direito à proporção do seu salário correspondente aos 8 meses de trabalho (8/12). Assim, 12 meses corresponde a 485 Eur de salário base (os 485 Eur são iguais a 12/12 do seu salário base), se trabalhasse 12 meses receberia 12/12, se apenas trabalhou 8 meses, recebe o valor correspondente a 8/12 do salário base (8 meses = 323,33 Eur).
Respondido por Beatriz Madeira
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