Assinei contrato de trabalho, em Dezembro de 2008, neste momento o meu contrato a termo será cessado por iniciatva da entidade patronal. Já gozei as férias de 2012 e recebi o subsidio de férias respetivo. Mas tenho duvidas se terei direito 1/12 por cada mês trabalhado este ano, para além do subsidio recebido. E gostaria também de saber se terei direito a um mês por cada ano de trabalho ou se terei direito a 2 dias por cada mês, e no segundo caso se é processado em dias uteis (22) ou dias do mês (30).
Grata pela atenção