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Rescisão de contrato - Carina
- Beatriz Madeira
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ola bom dia. trabalho na mesma empresa a 3 anos e 3 meses e gostaria de saber se por acaso rescindir o contrato e nao der os 60 dias a casa e so der por exemplo 30 terei de dar alguma compensaçao monetaria a empresa ou dos meus direitos que tenho a receber sera me descontado esses 30 dias que nao dei a casa?
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Cara Carina, boa tarde.
O empregador tem direito a ser ressarcido pelo valor do trabalho que não efetua devido a "faltar" tempo de aviso prévio. Por outras palavras, o empregador tem direito a receber o valor equivalente ao trabalho que deixa de fazer se não cumprir o tempo completo do aviso prévio a que está obrigada por lei: para um contrato com mais de 2 anos tem que "dar à casa" 60 dias de aviso prévio.
Como existirão valores em dívida ao trabalhador por denúncia de contrato (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html ), podem chegar a acordo quanto a um "acerto de contas" para que possa terminar a relação laboral 30 dias antes do previsto legalmente.
Artigos de referência:
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html (mencionado no texto em cima)
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
O empregador tem direito a ser ressarcido pelo valor do trabalho que não efetua devido a "faltar" tempo de aviso prévio. Por outras palavras, o empregador tem direito a receber o valor equivalente ao trabalho que deixa de fazer se não cumprir o tempo completo do aviso prévio a que está obrigada por lei: para um contrato com mais de 2 anos tem que "dar à casa" 60 dias de aviso prévio.
Como existirão valores em dívida ao trabalhador por denúncia de contrato (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html ), podem chegar a acordo quanto a um "acerto de contas" para que possa terminar a relação laboral 30 dias antes do previsto legalmente.
Artigos de referência:
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html (mencionado no texto em cima)
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
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