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Rescisão de contrato - Carina

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    Rescisão de contrato - Carina

    19 Nov. 2012 16:17
    #6364
    ola bom dia. trabalho na mesma empresa a 3 anos e 3 meses e gostaria de saber se por acaso rescindir o contrato e nao der os 60 dias a casa e so der por exemplo 30 terei de dar alguma compensaçao monetaria a empresa ou dos meus direitos que tenho a receber sera me descontado esses 30 dias que nao dei a casa?

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    Re: Rescisão de contrato - Carina

    19 Nov. 2012 16:22
    #6365
    Cara Carina, boa tarde.

    O empregador tem direito a ser ressarcido pelo valor do trabalho que não efetua devido a "faltar" tempo de aviso prévio. Por outras palavras, o empregador tem direito a receber o valor equivalente ao trabalho que deixa de fazer se não cumprir o tempo completo do aviso prévio a que está obrigada por lei: para um contrato com mais de 2 anos tem que "dar à casa" 60 dias de aviso prévio.

    Como existirão valores em dívida ao trabalhador por denúncia de contrato (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html ), podem chegar a acordo quanto a um "acerto de contas" para que possa terminar a relação laboral 30 dias antes do previsto legalmente.

    Artigos de referência:

    sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html (mencionado no texto em cima)

    sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

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