Cara Carina, boa tarde.
O empregador tem direito a ser ressarcido pelo valor do trabalho que não efetua devido a "faltar" tempo de aviso prévio. Por outras palavras, o empregador tem direito a receber o valor equivalente ao trabalho que deixa de fazer se não cumprir o tempo completo do aviso prévio a que está obrigada por lei: para um contrato com mais de 2 anos tem que "dar à casa" 60 dias de aviso prévio.
Como existirão valores em dívida ao trabalhador por denúncia de contrato (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
), podem chegar a acordo quanto a um "acerto de contas" para que possa terminar a relação laboral 30 dias antes do previsto legalmente.
Artigos de referência:
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
(mencionado no texto em cima)
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html