O trabalhador pode denunciar o contrato em qualquer altura sendo que deve cumprir os prazos definidos pelo Código do Trabalho ou pelo Contrato Colectivo/Individual de Trabalho. Para contratações de 6 meses ou mais há que avisar o empregador com 30 dias de antecedência face à data em que pretende terminar os seus serviços. Se ainda está em período experimental, salvo se houver acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio.