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Contrato de Trabalho - Nuno Duarte
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Boa tarde,
entreguei a carta de demissão na minha empresa no passado dia 14 Setembro:
1.ªquestão) terei de cumprir 60 dias pré-aviso de greve, sendo assim estarei livre no dia 14 de Novembro para assinar contrato com outra empresa (16 dias de Setembro + 31 de Outubro +13 Novembro = 60 dias) confirmam?
2.ªquestão) quais são os meus direitos económicos a ser resarcido (a % anual, até ao dia 13 de Novembro do subsídio de natal e férias + a % de dias de férias que estavam destinads a 2013?
Obrigado
entreguei a carta de demissão na minha empresa no passado dia 14 Setembro:
1.ªquestão) terei de cumprir 60 dias pré-aviso de greve, sendo assim estarei livre no dia 14 de Novembro para assinar contrato com outra empresa (16 dias de Setembro + 31 de Outubro +13 Novembro = 60 dias) confirmam?
2.ªquestão) quais são os meus direitos económicos a ser resarcido (a % anual, até ao dia 13 de Novembro do subsídio de natal e férias + a % de dias de férias que estavam destinads a 2013?
Obrigado
Respondido por Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de Trabalho - Nuno Duarte
02 Nov. 2012 09:35 #6187
Caro Nuno Duarte, bom dia.
1. Confirmamos que o prazo de 60 dias de aviso prévio por denúncia de contrato, no seu caso, termina a 13 Novembro, estando "livre" no dia 14 Novembro 2012.
2. Quanto aos seus "direitos económicos", poderá confirmar no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
3. As "férias que estavam destinadas a 2013" estavam a "acumular" em 2012, mas como não vai trabalhar o ano 2012 completo nesta empresa e não vai estar a trabalhar nesta empresa a 1 Janeiro 2013, as férias não se vencem, ou seja, não as "ganha", ficando com direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho em 2012 (e proporcional em caso de mês incompleto) e respetivo/proporcional subsídio, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Assim, trabalhando até 13 Novembro, terá direito a receber 20 dias de férias não gozadas (se não as gozar ainda dentro do prazo de aviso prévio) e respetivo/proporcional subsídio.
1. Confirmamos que o prazo de 60 dias de aviso prévio por denúncia de contrato, no seu caso, termina a 13 Novembro, estando "livre" no dia 14 Novembro 2012.
2. Quanto aos seus "direitos económicos", poderá confirmar no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
3. As "férias que estavam destinadas a 2013" estavam a "acumular" em 2012, mas como não vai trabalhar o ano 2012 completo nesta empresa e não vai estar a trabalhar nesta empresa a 1 Janeiro 2013, as férias não se vencem, ou seja, não as "ganha", ficando com direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho em 2012 (e proporcional em caso de mês incompleto) e respetivo/proporcional subsídio, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Assim, trabalhando até 13 Novembro, terá direito a receber 20 dias de férias não gozadas (se não as gozar ainda dentro do prazo de aviso prévio) e respetivo/proporcional subsídio.
Respondido por Beatriz Madeira
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