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Estou efectivo? o que fazer? - Manuel
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Boa noite.Preciso de ajuda para esclarecer uma situação: Estou numa empresa da area da banca a cerca de 7 anos. Estive um ano e meio a recibos verdes, em 2006 assinei contrato a termo certo e em Agosto 2008 mandaram-me embora, devido a conjuntura da empresa.Em Nov chamaram-me e tive 1 ano por uma empresa trabalho temporário.Fui obrigado ao fim desse ano (2009) a rescindir o contrato c/ a empresa trabalho temporio para puder assinar contrato a termo novamente com a actual empresa, com a condição de prescindir dos meus direitos de trabalhador (indeminização).Assinei contrato a termo em Nov 2009.No final de out termino o 3º contrato com a empresa e querem me fazer outro contrato (conforme lei em vigor).Será que posso requerer a efectividade? o que faço nesta situação. Obrigado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Estou efectivo? o que fazer? - Manuel
19 Out. 2012 18:01 #6067
Caro Manuel, boa tarde.
A efetividade não é algo que o trabalhador possa requerer. Ou o empregador decide que o trabalhador passa a ter um vínculo laboral sem termo (efetivo) ou arranja forma de o manter a termo certo, o que parece ser o caso. Com as recentes alterações ao Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é possível estender os prazos de contratação a termo certo (ver artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html
A efetividade não é algo que o trabalhador possa requerer. Ou o empregador decide que o trabalhador passa a ter um vínculo laboral sem termo (efetivo) ou arranja forma de o manter a termo certo, o que parece ser o caso. Com as recentes alterações ao Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é possível estender os prazos de contratação a termo certo (ver artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html
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