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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Aviso prévio - contrato a termo
- Mrs.Aitch
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Boa noite,
Gostei muito do site pois tive a resposta respondida bastante rápida. Minha prima está numa situação complicada e não sabe o que fazer.
Ele tem um contrato com uma loja a Termo Certo de 6 meses renovado automaticamente caso nenhuma das partes o denuncie. A data que o contrato acaba é dia 14 de outubro de 2012 (domingo). Porém hoje (11/10/2012) o patrão comunicou-lhe que não renovará... mas no contrato tem um prazo para este aviso ser feito e não foi cumprido pelo patrão, ele diz apenas que não renovará e que segunda-feira ela não precisa ir mais... Como proceder? Ela tem alguns direitos pelo fato do aviso prévio não ter sido cumprido?
Gostei muito do site pois tive a resposta respondida bastante rápida. Minha prima está numa situação complicada e não sabe o que fazer.
Ele tem um contrato com uma loja a Termo Certo de 6 meses renovado automaticamente caso nenhuma das partes o denuncie. A data que o contrato acaba é dia 14 de outubro de 2012 (domingo). Porém hoje (11/10/2012) o patrão comunicou-lhe que não renovará... mas no contrato tem um prazo para este aviso ser feito e não foi cumprido pelo patrão, ele diz apenas que não renovará e que segunda-feira ela não precisa ir mais... Como proceder? Ela tem alguns direitos pelo fato do aviso prévio não ter sido cumprido?
Respondido por Mrs.Aitch
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Mrs. Aitch, bom dia.
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.
A denúncia de um contrato tem, obrigatoriamente, que ser feita por escrito e dentro dos prazos indicados no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Para além das outras coisas a que tem direito, o trabalhador cujo contrato a termo certo caduca, deve solicitar ao empregador o formulário 5044 da Seg. Social (relativo à situação de desemprego) para requerer o apoio social no desemprego, bem como tem direito a que o empregador lhe pague os dias de aviso prévio que não cumpriu.
No caso que apresenta, o contrato termina a 14/10/2012, então o empregador deveria ter avisado, no máximo, até dia 29 Setembro. Se apenas avisou a 11 Outubro, deverá pagar 12 dias de falta de aviso prévio, como se fossem de trabalho.
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.
A denúncia de um contrato tem, obrigatoriamente, que ser feita por escrito e dentro dos prazos indicados no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Para além das outras coisas a que tem direito, o trabalhador cujo contrato a termo certo caduca, deve solicitar ao empregador o formulário 5044 da Seg. Social (relativo à situação de desemprego) para requerer o apoio social no desemprego, bem como tem direito a que o empregador lhe pague os dias de aviso prévio que não cumpriu.
No caso que apresenta, o contrato termina a 14/10/2012, então o empregador deveria ter avisado, no máximo, até dia 29 Setembro. Se apenas avisou a 11 Outubro, deverá pagar 12 dias de falta de aviso prévio, como se fossem de trabalho.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Mrs.Aitch
Respondido por Beatriz Madeira
- Mrs.Aitch
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Obrigada! Ela diz que não recebeu nada por escrito, ele apenas falou no dia 11 para ela não ir mais na segunda feira...
Respondido por Mrs.Aitch
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