Caro José, boa tarde.
Pelo que percebemos da informação que nos dá, a situação é irregular, na medida em que foi ultrapassada a quantidade legal de renovações que um contrato a termo certo pode ter. Um contrato a termo certo podia, até ao início deste ano, ser renovado apenas 3 vezes (tendo o trabalhador um total de 4 contratos, um inicial + 3 renovações).
Apenas a partir do início deste ano é que passou a ser possível a renovação extraordinária de contratos a termo (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html
).
Vista esta questão, e para responder à sua diretamente, a empresa não tem qualquer obrigação de "efetivá-lo", sendo que o empregador, face às circunstâncias que nos descreve, tem três opções:
1. Faz renovações extraordinárias (previstas pela Lei 3/2012 de 10 Janeiro, mencionada em cima);
2. Comunica a não renovação/caducidade de contrato (caso em que o trabalhador pode requerer as prestações de desemprego);
3. Propõe outro tipo de contratação (a avaliar pelo trabalhador).