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Efectividade na empresa - José
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Boa tarde,
Ao longo dos ultimos seis anos, tenho trabalhado para uma empresa que me fez seis contratos de trabalho pelo periodo de seis meses cada, este ano faço 36 meses de casa ou seja 3 anos.
A empresa é obrigada a efectivar me, uma vez que faço os tais 3 anos, conforme esta no codigo do trabalho.
Gostava de uma opiniao da vossa parte.
Com os melhores cumprimentos,
José Almeida.
Ao longo dos ultimos seis anos, tenho trabalhado para uma empresa que me fez seis contratos de trabalho pelo periodo de seis meses cada, este ano faço 36 meses de casa ou seja 3 anos.
A empresa é obrigada a efectivar me, uma vez que faço os tais 3 anos, conforme esta no codigo do trabalho.
Gostava de uma opiniao da vossa parte.
Com os melhores cumprimentos,
José Almeida.
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Caro José, boa tarde.
Pelo que percebemos da informação que nos dá, a situação é irregular, na medida em que foi ultrapassada a quantidade legal de renovações que um contrato a termo certo pode ter. Um contrato a termo certo podia, até ao início deste ano, ser renovado apenas 3 vezes (tendo o trabalhador um total de 4 contratos, um inicial + 3 renovações).
Apenas a partir do início deste ano é que passou a ser possível a renovação extraordinária de contratos a termo (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html ).
Vista esta questão, e para responder à sua diretamente, a empresa não tem qualquer obrigação de "efetivá-lo", sendo que o empregador, face às circunstâncias que nos descreve, tem três opções:
1. Faz renovações extraordinárias (previstas pela Lei 3/2012 de 10 Janeiro, mencionada em cima);
2. Comunica a não renovação/caducidade de contrato (caso em que o trabalhador pode requerer as prestações de desemprego);
3. Propõe outro tipo de contratação (a avaliar pelo trabalhador).
Pelo que percebemos da informação que nos dá, a situação é irregular, na medida em que foi ultrapassada a quantidade legal de renovações que um contrato a termo certo pode ter. Um contrato a termo certo podia, até ao início deste ano, ser renovado apenas 3 vezes (tendo o trabalhador um total de 4 contratos, um inicial + 3 renovações).
Apenas a partir do início deste ano é que passou a ser possível a renovação extraordinária de contratos a termo (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html ).
Vista esta questão, e para responder à sua diretamente, a empresa não tem qualquer obrigação de "efetivá-lo", sendo que o empregador, face às circunstâncias que nos descreve, tem três opções:
1. Faz renovações extraordinárias (previstas pela Lei 3/2012 de 10 Janeiro, mencionada em cima);
2. Comunica a não renovação/caducidade de contrato (caso em que o trabalhador pode requerer as prestações de desemprego);
3. Propõe outro tipo de contratação (a avaliar pelo trabalhador).
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