Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Contrato de trabalho sem termo - Paula Silva

B Autor do tópico
bmadeira@sabiasque.pt Desligado
Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Contrato de trabalho sem termo - Paula Silva

    30 Ago. 2012 17:46
    #5619
    trabalhei 4 meses como encarregada geral numa empresa, com contrato sem termo. Despediram-me alegando estar no tempo experimental, mas no contrato não expecifica nenhuma alínea a esse respeito. Quanto é o tempo experimental neste caso e quais os meus direitos? Já pesquisei mas a informação é de 1 mês por ano,e no meu caso são 4 meses. Obrigado

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B Autor do tópico
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Contrato de trabalho sem termo - Paula Silva

    30 Ago. 2012 17:51 - 21 Jan. 2024 17:38
    #5620
    Cara Paula Silva, boa tarde.

    O número 1 do artigo 112 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)* dia que "No contrato de trabalho por tempo indeterminado, o período experimental tem a seguinte duração: a) 90 dias para a generalidade dos trabalhadores; (...).".

    Não havendo nenhuma cláusula contratual respeitante a esta matéria, como nos diz, isto significa que o seu período experimental tem a duração de 3 meses. A alegação que fazem é ilegal e serve para não lhe pagarem a indemnização devida.**



    * pode consultar o Código do Trabalho em vigor a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html?hitcount=0

    ** pode ver os seus direitos em caso de despedimento em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
    Ultima edição : 21 Jan. 2024 17:38 por Pedro Ferreira.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.