Um trabalhador com vínculo laboral a uma empresa superior a 2 anos deve avisar o empregador da decisão de cessação de contrato com 60 dias de antecedência face à data em que pretende terminar a sua relação laboral. Deve fazer esta comunicação por escrito, em carta registada com aviso de recepção.
Tem direito a receber férias não gozadas e respectivo subsídio, mais o subsídio de férias e de Natal relativos aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato de trabalho.
O facto de não ter assinado um contrato não invalida os seus direitos como trabalhadora "efectiva", uma vez que a ausência de contrato escrito se converte numa "contratação sem termo".
O trabalhador que se despede não tem direito a requerer as prestações de desemprego.