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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

quero me despedir que direitos tenho?

quero me despedir que direitos tenho?foi criado por Pedro Ferreira

17 Ago. 2010 11:27 #559
trabalho em regime de part time em restauraçao onde sou efectiva ha 4anos e 4 meses quero me despedir que direitos tenho e quanto tenho tenho que dar ha entidade patronal ja os informei verbalmente nunca assinei nenhum contrato

Respondido por Beatriz Madeira no tópico quero me despedir que direitos tenho?

19 Ago. 2010 17:52 #583
Um trabalhador com vínculo laboral a uma empresa superior a 2 anos deve avisar o empregador da decisão de cessação de contrato com 60 dias de antecedência face à data em que pretende terminar a sua relação laboral. Deve fazer esta comunicação por escrito, em carta registada com aviso de recepção.

Tem direito a receber férias não gozadas e respectivo subsídio, mais o subsídio de férias e de Natal relativos aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato de trabalho.

O facto de não ter assinado um contrato não invalida os seus direitos como trabalhadora "efectiva", uma vez que a ausência de contrato escrito se converte numa "contratação sem termo".

O trabalhador que se despede não tem direito a requerer as prestações de desemprego.
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