Cara anarib, boa tarde.
A lei 3/2012 de 10 Janeiro que aprova o regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo permite que haja uma "extensão" da contratação por mais 18 meses, neste caso. A compensação ou indemnização aplica-se em casos de cessação de contrato, não de continuidade que nos parece ser o que vai acontecer no seu caso. Caso o trabalhador não concorde com a "extensão" contratual, fica sem direito a requerer as prestações de desemprego.
Artigo de referência:
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html