tenho um contracto de trabalho, que finaliza a 3 renovação de lei, a empresa quer pedir um contracto extraordinário de 18 meses. A minha pergunta é podem eles fazer isto sem me pagar os direitos do contracto já vencido?
A lei 3/2012 de 10 Janeiro que aprova o regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo permite que haja uma "extensão" da contratação por mais 18 meses, neste caso. A compensação ou indemnização aplica-se em casos de cessação de contrato, não de continuidade que nos parece ser o que vai acontecer no seu caso. Caso o trabalhador não concorde com a "extensão" contratual, fica sem direito a requerer as prestações de desemprego.