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trabalho sem contrato
- Carlos Peixoto
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Bom dia.
Tenho um contrato de 6 meses em vigor desde 1de Março com término a 31 de Agosto.
No entanto encontro-me a trabalhar na empresa desde o dia 14 de Fevereiro. Como tenho intenção de sair da empresa o quanto antes, posso fazer valer este facto para sair mais cedo da empresa?
Melhores cumprimentos
Carlos Peixoto
Tenho um contrato de 6 meses em vigor desde 1de Março com término a 31 de Agosto.
No entanto encontro-me a trabalhar na empresa desde o dia 14 de Fevereiro. Como tenho intenção de sair da empresa o quanto antes, posso fazer valer este facto para sair mais cedo da empresa?
Melhores cumprimentos
Carlos Peixoto
Respondido por Carlos Peixoto
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Carlos Peixoto, boa tarde.
Pelo que nos expõe, a resposta é negativa. Legalmente é válido o contrato, pelo que, para todos os efeitos, começou a trabalhar a 1 de Março.
No caso de contrato de trabalho a termo certo com duração até 6 meses, apenas tem que comunicar ao empregador a vontade de o fazer cessar, por escrito, 8 dias antes da data de término ou renovação. Na prática, como diz que a sua intenção é "sair da empresa o quanto antes", deve enviar uma carta o quanto antes - por correio registado e com aviso de receção - dizendo que pretende terminar a relação laboral daí a 8 dias (e indica a data de saída).
Artigo de referência: sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Pelo que nos expõe, a resposta é negativa. Legalmente é válido o contrato, pelo que, para todos os efeitos, começou a trabalhar a 1 de Março.
No caso de contrato de trabalho a termo certo com duração até 6 meses, apenas tem que comunicar ao empregador a vontade de o fazer cessar, por escrito, 8 dias antes da data de término ou renovação. Na prática, como diz que a sua intenção é "sair da empresa o quanto antes", deve enviar uma carta o quanto antes - por correio registado e com aviso de receção - dizendo que pretende terminar a relação laboral daí a 8 dias (e indica a data de saída).
Artigo de referência: sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Respondido por Beatriz Madeira
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