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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Que direitos tenho?
- Lipa
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Boa Noite!
Irformaram-me verbalmente no inicio desta semana que não iam renovar o meu contrato que teve inicio no dia 6 de Fevereiro e caduca no dia 5 de Agosto?
As minhas dúvidas são: O meu contrato é considerado de 6 meses? e que direitos tenho???
Será que tenho direito a indeminização, ou diuturnidades?
Estou um bocado confusa, precisa de ajuda.
Obrigado. Lipa.
Irformaram-me verbalmente no inicio desta semana que não iam renovar o meu contrato que teve inicio no dia 6 de Fevereiro e caduca no dia 5 de Agosto?
As minhas dúvidas são: O meu contrato é considerado de 6 meses? e que direitos tenho???
Será que tenho direito a indeminização, ou diuturnidades?
Estou um bocado confusa, precisa de ajuda.
Obrigado. Lipa.
Respondido por Lipa
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Caro/a Lipa, bom dia.
A cessação de contrato de trabalho deve ser feita por escrito, ou seja, o empregador deve entregar-lhe/enviar-lhe uma carta a comunicar a cessação de contrato.
O seu contrato diz que é renovável automaticamente? Em caso afirmativo, então o empregador deve comunicar a caducidade do mesmo por não intenção de renovação de contrato. Em caso negativo, trata-se de comunicar a caducidade de contrato a termo certo (duração de 6 meses).
Tem direito àquilo que está descrito no artigo "Caducidade de contrato de trabalho a termo certo" que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
A cessação de contrato de trabalho deve ser feita por escrito, ou seja, o empregador deve entregar-lhe/enviar-lhe uma carta a comunicar a cessação de contrato.
O seu contrato diz que é renovável automaticamente? Em caso afirmativo, então o empregador deve comunicar a caducidade do mesmo por não intenção de renovação de contrato. Em caso negativo, trata-se de comunicar a caducidade de contrato a termo certo (duração de 6 meses).
Tem direito àquilo que está descrito no artigo "Caducidade de contrato de trabalho a termo certo" que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Respondido por Beatriz Madeira
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