Caro Anao, bom dia.
O empregador está ciente que este é o seu 1º emprego?
Em caso afirmativo, então, pelo regime previsto pelo artigo 148 do Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) (1) a vossa relação laboral termina no final dos 18 meses, sendo que o empregador deve comunicar a não renovação/caducidade do contrato ou fazer-lhe uma nova proposta até ao final desse período.
Em caso negativo, cumpre-se o disposto igualmente no mesmo artigo do Código do Trabalho supramencionado, mas para as situações "regulares" aplicáveis a contratação a termo certo, 1 contrato seguido de 3 renovações até um prazo máximo de 2 anos, que é o que tem neste momento.
Seria aconselhável esclarecer esta questão com o empregador, caso ele não esteja ciente deste ser o seu primeiro emprego, ou se considerar necessário, uma vez que ele pode não estar a usufruir de benefícios fiscais e relativos à Seg. Social por ignorar que tem um trabalhador de 1º emprego. Se ele não estiver ciente que é o seu primeiro emprego, então prevalece a situação de 1 contrato seguido de 3 renovações até um prazo máximo de 2 anos
Assim, apenas perfazendo estes 24 meses de trabalho a termo certo é que deverá haver a comunicação de não renovação/caducidade do contrato ou de uma nova proposta, porque a "passagem a efetivo" depende da vontade do empregador. Não é "linear", não pode assumir que haja uma passagem a uma situação de contratação sem termo no final do prazo das contratações a termo. O empregador pode, tão simplesmente, comunicar a caducidade do contrato no final dos 24 meses. Ou, então, pode propor-lhe uma situação agora possível, introduzida pela Lei 3/2012 de 10 Janeiro (2) que propõe um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo.
(1) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
(2) que pode consultar na página
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html